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Aviso 25132/2008, de 16 de Outubro

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Sumário

O projecto de revisão do Plano de Urbanização da Figueira da Foz, se encontra em discussão pública, durante 22 dias, contados a partir dos 5 dias subsequentes á publicação do presente aviso, na 2ª. Série do Diário da República

Texto do documento

Aviso 25132/2008

Discussão Pública da Revisão do Plano de Urbanização da Figueira da Foz

Torna-se público, para efeitos do disposto no artigo 77.º do Decreto-Lei 380/99 de 22 de Setembro, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 316/2007 de 19 de Setembro, e em cumprimento da deliberação de Câmara de 06 de Outubro de 2008, o projecto de revisão do Plano de Urbanização da Figueira da Foz, se encontra em discussão pública, durante 22 dias, contados a partir dos 5 dias subsequentes à publicação do presente aviso, na 2.ª série do Diário da República.

A proposta do Plano de Urbanização, acompanhada da fundamentação que dispensa a elaboração de relatório ambiental, acta da conferência de serviços, dos pareceres das entidades consultadas bem como os resultados da concertação, estarão disponíveis no Departamento de Urbanismo da Câmara Municipal da Figueira da Foz, onde poderão ser consultados diariamente no período das 9 às 12 horas e das 14 às 16 horas e 30 minutos, e respectiva página da Internet.

Durante o referido período de discussão pública, qualquer interessado poderá apresentar as suas reclamações, observações e pedidos de esclarecimento, por escrito, em documento devidamente identificado, dirigido ao Presidente da Câmara Municipal.

7 de Outubro de 2008. - O Presidente da Câmara, António Duarte Silva.

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1711104.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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