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Aviso 25130/2008, de 16 de Outubro

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Sumário

Plano Director Municipal - abertura do período de discussão pública

Texto do documento

Aviso 25130/2008

José Artur Tavares Neves, Presidente da Câmara Municipal de Arouca:

1 - Torna público que, de acordo com o n.º 4 do artigo 77.º do Decreto-Lei 380/99 de 22 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo D.L.316/2007 de 19 de Setembro, se encontra aberto um período de discussão pública da Proposta de Revisão do Plano Director Municipal de Arouca pelo prazo de 30 dias, que terá início no 5.º dia posterior ao da publicação deste aviso no Diário da República e a divulgar através da comunicação social e da respectiva página da Internet, durante o qual os interessados poderão apresentar as suas reclamações, sugestões ou observações.

2 - A proposta de Plano, o relatório ambiental, acompanhada do parecer da Comissão de Acompanhamento e demais pareceres emitidos e os resultados da concertação, encontram-se disponíveis nos serviços da Divisão de Planeamento, sita no Edifício dos Paços do Concelho, Praça do Município, 4544-001 Arouca, durante o período de discussão pública, todos os dias úteis, das 9.00 horas às 12.30 horas e das 14.00 horas às 17.30 horas.

3 - As reclamações, sugestões ou observações deverão ser dirigidas ao Presidente da Câmara Municipal de Arouca, Praça do Município, 4544-001 Arouca, mediante impresso próprio a fornecer pela Divisão de Planeamento.

8 de Outubro de 2008. - O Presidente da Câmara, José Artur Tavares Neves.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1711101.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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