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Portaria 403/2004, de 22 de Abril

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Sumário

Autoriza a gestora da Intervenção Estrutural de Iniciativa Comunitária EQUAL a desencadear a abertura de procedimento para aquisição de estudo de avaliação intercalar da referida Intervenção.

Texto do documento

Portaria 403/2004
de 22 de Abril
Considerando o processo de aquisição a avaliador externo de estudo de actualização da avaliação intercalar da Intervenção Estrutural da Iniciativa Comunitária EQUAL, da responsabilidade da gestora;

Considerando que a concretização de tal aquisição dá origem a encargos orçamentais em mais de um ano económico;

Nos termos do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho:
Manda o Governo, pela Ministra de Estado e das Finanças e pelo Secretário de Estado do Trabalho, o seguinte:

1.º Fica autorizada a gestora da Intervenção Estrutural de Iniciativa Comunitária EQUAL a proceder à abertura de procedimento para aquisição de estudo de avaliação intercalar da referida Intervenção, pelo encargo estimado de (euro) 240975, sem IVA, sendo o encargo resultante da adjudicação, em cada ano económico, dos seguintes montantes:

Ano de 2004 - (euro) 96390;
Ano de 2005 - (euro) 144585.
2.º O montante fixado para o ano económico de 2004 poderá ser acrescido do saldo apurado no ano anterior.

3.º Os encargos resultantes da presente portaria serão satisfeitos pelas adequadas verbas inscritas no orçamento da EQUAL.

Em 22 de Março de 2004.
A Ministra de Estado e das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite. - O Secretário de Estado do Trabalho, Luís Miguel Pais Antunes.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/171103.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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