Portaria 371/84
de 14 de Junho
Sob proposta do conselho científico do Instituto Superior Técnico, da Universidade Técnica de Lisboa;
Ao abrigo do disposto nos Decretos-Leis n.os 263/80 e 264/80, de 7 de Agosto:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Educação, que o anexo I à Portaria 226/81, de 28 de Fevereiro, passe a ter a seguinte redacção:
ANEXO I
Mestrado em Engenharia de Estruturas
1 - Área científica do curso:
Engenharia de Estruturas.
2 - Duração normal do curso:
Um ano lectivo. O conselho científico poderá autorizar a duração normal de 2 anos a alunos que dela careçam, atendendo à sua situação profissional.
3 - Áreas obrigatórias e unidades de crédito necessárias à obtenção do curso:
(ver documento original)
4 - Licenciaturas a que se refere o n.º 1 do n.º 5.º:
a) Engenharia Civil;
b) Engenharia de Construção Naval;
c) Engenharia Mecânica.
5 - Especialidade a que se refere o n.º 10.º:
Engenharia Civil (Estruturas).
Ministério da Educação.
Assinada em 22 de Maio de 1984.
O Ministro da Educação, José Augusto Seabra.