Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 25070/2008, de 15 de Outubro

Partilhar:

Sumário

Alteração ao Loteamento n.º 2/74 - Lotes 47 e 48 - Vila Nova da Barquinha

Texto do documento

Aviso 25070/2008

Discussão pública

Alteração ao Alvará de Loteamento n.º 2/74 - Lotes 47 e 48

Freguesia de Vila Nova da Barquinha

Vitor Miguel Martins Arnaut Pombeiro, Presidente da Câmara Municipal de Vila Nova da Barquinha, torna público que, nos termos do n.º 2 do artigo. 27.º do Decreto-Lei 555/99 de 16 de Dezembro, alterado pela Lei 60/07 de 4 de Setembro, se vai proceder ao período de discussão pública do pedido de alteração ao alvará de loteamento n.º 2/74 requerido pela proprietária dos lotes 47 e 48 , sito em Barreira Vermelha, Freguesia e Concelho de Vila Nova da Barquinha, a que respeita o processo camarário n.º1/74 em nome de Alfredo Martins.

A alteração ao loteamento requerida por Elisabete Mendes Abreu consiste na unificação dos lotes 47 e 48 para a construção de uma moradia unifamiliar composta de cave e rés-do-chão e construção de anexos. O período de discussão pública terá a duração de 15 dias e iniciar-se-á 8 dias após a data desta publicação.

Qualquer interessado poderá apresentar reclamações, observações e sugestões, sobre o pedido em causa, as quais deverão ser formuladas por escrito, dirigidas ao Presidente da Câmara e entregues no Serviço de Atendimento da Divisão Municipal de Urbanismo na Praça da República, onde poderão consultar o respectivo processo.

Para constar se publica este Aviso e outros de igual teor que vão ser afixados nos lugares de estilo.

16 de Setembro de 2008. - O Presidente da Câmara, Vítor Miguel Martins Arnaut Pombeiro.

300792167

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1710835.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-12-16 - Decreto-Lei 555/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda