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Aviso 25066/2008, de 15 de Outubro

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Sumário

Plano de pormenor da Quinta da Praia em Alvor - Portimão

Texto do documento

Aviso 25066/2008

Plano de pormenor da Quinta da Praia em Alvor - Portimão

Deliberação de elaboração do Plano de Pormenor da Quinta da Praia em Alvor - Portimão e fixação do prazo para formulação de sugestões e apresentação de informações, nos termos dos artigos 74.º n.º 1 e 77.º n.º 2, do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 316/07 de 19 de Setembro.

Nos termos do artigo 74.º n.º 1 do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 316/07 de 19 de Setembro, publicita-se que a Câmara Municipal de Portimão deliberou, na Reunião Ordinária de 06 de Agosto de 2008 a elaboração do Plano de Pormenor da Quinta da Praia integrada na Sub-Unidade Operativa de Planeamento e Gestão 01 definida no Plano de Urbanização da Unidade de Planeamento 2 (UP2) publicado pelo Aviso 24272 de 10 de Dezembro de 2007, Diário da República 2.ª série, abrangendo a área territorial delimitada na planta anexa a este aviso, que dele faz parte integrante e aqui se dá inteiramente por reproduzida.

O Plano de Pormenor da Quinta da Praia em Alvor, Portimão orienta-se no prosseguimento dos objectivos determinados nos Termos de Referência aprovados na Reunião Ordinária de.06 de Agosto de 2008 já referida e visa regular a urbanização e a edificação na respectiva abrangência territorial, desenvolvendo a solução urbanística do PU, mas reformulando-a ao nível do desenho urbano e da composição urbana e da tipologia de ocupação, recorrendo a padrões de ocupação e a soluções urbanísticas de elevada qualidade, atentos o carácter único do lugar e a importância de uma correcta inserção na sua envolvente.

Nos termos do artigo 77.º, n.º 2 do citado diploma legal, torna-se também público que, considerando o direito à participação dos interessados, podem ser formuladas sugestões, bem como apresentadas informações sobre quaisquer questões que possam sem consideradas no âmbito do respectivo procedimento de elaboração, devendo estar ser remetidas ao Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Portimão, Quinta das Parreiras, Lote 29, 8500-823. Portimão, dentro do prazo de 22 dias úteis, contados da última publicação do presente Aviso.

O prazo de elaboração do Plano de Pormenor é de 120 (cento e vinte) dias, contados a partir do final do prazo para formular sugestões e apresentar informações.

E para constar mandei publicar este Aviso e outros de igual teor nos locais habituais, no Diário da República e ainda em dois jornais diários, num semanário de grande expansão nacional, dois jornais de expansão local e na página da Internet da Câmara Municipal de Portimão, conforme dispõe o artigo 77.º, n.º 2 do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 316/07 de 19 de Setembro.

8 de Outubro de 2008. - O Presidente da Câmara, Manuel António da Luz.

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1710831.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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