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Aviso 25065/2008, de 15 de Outubro

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Sumário

Medidas preventivas para a área geográfica abrangida pelo sistema aquífero da Mata do Urso, nas freguesias de Guia e Carriço

Texto do documento

Aviso 25065/2008

Medidas preventivas para a área geográfica abrangida pelo sistema aquífero da Mata do Urso, nas freguesias de Guia e Carriço

Narciso Ferreira Mota, Presidente da Câmara Municipal de Pombal, torna público que, em cumprimento das deliberações tomadas na reunião da Câmara Municipal de 19 de Setembro de 2008 e da sessão de 26 de Setembro de 2008 da Assembleia Municipal, foram aprovadas por unanimidade as Medidas Preventivas para a Área Geográfica abrangida pelo Sistema Aquífero da Mata do Urso, nas freguesias de Guia e Carriço, assinalada na planta anexa ao presente aviso, propostas ao abrigo do artigo 107.º e seguintes do Decreto-Lei 316/2007, de 19 de Setembro, que veio alterar o Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro.

As presentes Medidas Preventivas são estabelecidas no âmbito da Revisão do Plano Director Municipal que, por sua vez, determinam a suspensão da eficácia deste na área por elas abrangida.

O Sistema Aquífero da Mata do Urso, é a designação dada ao Sistema Aquífero Leirosa-Monte Real, na área pertencente ao concelho de Pombal, abrangendo parte das freguesias de Carriço e Guia. É nesta localização que existe uma grande reserva de água doce, a partir da qual, o Município de Pombal, pretende efectuar o futuro abastecimento público de água à totalidade do concelho, no decorrer dos próximos anos, sendo primordial e da máxima importância, a salvaguarda e protecção dos aquíferos freáticos e confinados locais, de qualquer tipo de interferência e ou contaminação.

Assegurar a qualidade da água para consumo humano constitui um objectivo primordial para o Município de Pombal, ponderada a sua importância para a saúde e a necessidade de salvaguardar e promover a sua utilização sustentável.

As medidas preventivas para a área territorial abrangida pelo Sistema Aquífero da Mata do Urso, visam a protecção de uma forma imediata dos recursos hídricos superficiais e subterrâneos existentes, prevenindo a instalação e ou ampliação de indústrias e actividades potencialmente poluentes na sua área geográfica e consequentemente a garantia da preservação qualitativa e quantitativa do recurso água a longo prazo.

Este instrumento preventivo de protecção deve associar-se a outras medidas de prevenção e controlo da qualidade da água subterrânea, tendo em conta a compatibilização da gestão do abastecimento público com o uso do solo, conservando e protegendo os sistemas aquíferos em causa.

Medidas Preventivas

Artigo 1.º

Objectivos

As medidas preventivas para a área territorial abrangida pelo Sistema Aquífero da Mata do Urso, visam a protecção de uma forma imediata dos recursos hídricos superficiais e subterrâneos existentes, prevenindo a instalação e ou ampliação de indústrias e actividades potencialmente poluentes na sua área geográfica e consequentemente a garantia da preservação qualitativa e quantitativa do recurso água a longo prazo.

Artigo 2.º

Âmbito Territorial

O território sujeito a medidas preventivas é a área geográfica abrangida pelo denominado Sistema Aquífero da Mata do Urso, que é a designação dada ao Sistema Aquífero Leirosa-Monte Real, na área pertencente ao concelho de Pombal, abrangendo parte das freguesias de Carriço e Guia, identificado na planta em anexo.

É nesta localização que existe uma grande reserva de água doce, a partir da qual, o Município de Pombal, pretende efectuar o futuro abastecimento público de água à totalidade do concelho, no decorrer dos próximos anos, sendo primordial e da máxima importância, a salvaguarda e protecção dos aquíferos freáticos e confinados locais, de qualquer tipo de interferência e ou contaminação.

Artigo 3.º

Âmbito Material

1 - As medidas preventivas a aplicar à área referenciada consistem na proibição das seguintes acções e ou actividades:

a) Depósitos de materiais radioactivos e ou transporte dos mesmos;

b) Depósitos de resíduos perigosos e ou transporte dos mesmos ou de outras substâncias perigosas;

c) Novos depósitos de hidrocarbonetos;

d) Depósitos de sucata;

e) A realização de aterros, desaterros ou de outras operações que impliquem ou tenham como efeito modificações no terreno, sem o devido conhecimento e autorização do Município de Pombal;

f) Lixeiras, aterros sanitários, aterros de inertes ou de qualquer outro tipo;

g) Canalização de produtos tóxicos;

h) Novas unidades industriais ou ampliação das mesmas, à excepção das que se localizem na Zona Industrial da Guia;

i) Novas pedreiras;

j) Novas explorações mineiras;

k) Estações de tratamento de águas residuais, excepto as destinadas ao Parque Industrial da Guia e aglomerados urbanos existentes;

l) Fossas - sendo interdita a construção de novas fossas de esgoto e todas as que existem têm de ser reconvertidas em fossas sépticas estanques;

m) Aplicação de pesticidas móveis e persistentes na água ou que possam formar substâncias tóxicas, persistentes ou bio acumuláveis;

n) Actividades de prospecção e pesquisa de massas minerais, depósitos minerais e recursos geotérmicos;

o) Sondagens e trabalhos subterrâneos;

p) O despejo de detritos, de desperdícios, de sucatas, de resíduos sólidos e ou líquidos;

q) A plantação de eucaliptos;

r) Instalação de novas pecuárias ou ampliação das existentes;

s) Lagos e quaisquer obras ou escavações destinadas à recolha e armazenamento de água ou quaisquer outras substâncias susceptíveis de se infiltrarem;

t) Não podem ser executadas novas sondagens para captação de água subterrânea, à excepção das efectuadas para o abastecimento público do concelho de Pombal;

u) As acções de arborização e de rearborização, bem como a destruição de plantações sem o devido conhecimento e autorização do Município de Pombal;

v) Obras de construção civil e ampliação, com a excepção das que estejam sujeitas ao procedimento de comunicação prévia à Câmara Municipal de Pombal e as que se encontrem inseridas em Espaço Urbano na Carta de Ordenamento do PDM de Pombal;

w) A demolição de construções, sem prévio conhecimento e autorização do Município de Pombal.

2 - Exceptuam-se do número anterior, todas as obras e ou outras actividades de iniciativa municipal ou de interesse público que:

a) Não tenham provada interferência na contaminação dos Sistemas Aquíferos e ou na exploração do recurso, para abastecimento público;

b) As que têm por finalidade a conservação, manutenção e melhor aproveitamento do recurso.

Artigo 4.º

Âmbito Temporal

O prazo de vigência das medidas preventivas é de dois anos a contar da data da sua publicação no Diário da República, prorrogável por mais um ano, nos termos da lei, caducando com a entrada em vigor do Plano Director Municipal, que se encontra actualmente em revisão.

3 de Outubro de 2008. - O Presidente da Câmara, Narciso Ferreira Mota.

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1710830.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-19 - Decreto-Lei 316/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Procede à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, que estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, e republica-o.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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