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Aviso 25055/2008, de 15 de Outubro

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Sumário

Rectificação ao Plano Director Municipal de Braga

Texto do documento

Aviso 25055/2008

Eng.º Francisco Soares Mesquita Machado, Presidente da Câmara Municipal de Braga:

Torna público que, conforme dispõe o n.º 1 do artigo 79.º do Decreto-Lei 380/99, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 316/2007, de 19 de Setembro, a Assembleia Municipal, em sessão de 19 de Setembro do ano em curso, deliberou aprovar, por maioria, uma rectificação ao PDM de Braga, que consiste na correcção de um erro material de representação cartográfica na planta de ordenamento C2.4, que se anexa, nos termos das alíneas b) e c) do n.º 1 do artigo 97.º-A do referido diploma, com os seguintes fundamentos: No âmbito do licenciamento de um processo de legalização de uma construção, sita no Lugar do Sobreiro, Freguesia de Ferreiros, Braga, licenciada através da Licença de Utilização n.º 338/94 - processo 54/PROC/08 -verificou-se que, por lapso, se caracterizou, no PDMB, um edifício habitacional como espaço de equipamento existente, por referência ao Campo de Futebol. Trata-se de corrigir um erro material de representação cartográfica, classificando correctamente, o terreno em causa. Assim, retira-se da categoria de espaço de equipamento existente, cerca de 633 m2, que passam a caracterizar-se como espaço urbano.

Para constar e devidos efeitos mandei passar este edital e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares do estilo e publicados na 2.ª Série do Diário da República, em dois jornais diários, um semanário, em jornal de expansão local e na página da internet.

30 de Setembro de 2008. - O Presidente da Câmara, Francisco Soares Mesquita Machado.

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1710819.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-19 - Decreto-Lei 316/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Procede à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, que estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, e republica-o.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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