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Declaração de Rectificação 32-A/2004, de 10 de Abril

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Sumário

Declara ter sido rectificada a Lei n.º 5/2004, de 10 de Fevereiro (Lei das Comunicações Electrónicas).

Texto do documento

Declaração de Rectificação 32-A/2004

Para os devidos efeitos se declara que a Lei 5/2004 (Lei das Comunicações Electrónicas), publicada no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 34, de 10 de Fevereiro de 2004, saiu com as seguintes incorrecções, que assim se rectificam:

Na alínea l) do artigo 3.º onde se lê «ou fornecedores de serviços e os recursos» deve ler-se «ou fornecedores de serviços, e os recursos».

Na alínea u) do artigo 3.º onde se lê «'PTR' ponto físico» deve ler-se «'PTR (ponto de terminação de rede)', ponto físico».

Na alínea f) do n.º 2 do artigo 17.º onde se lê «interoperabilidade global dos serviços;» deve ler-se «interoperabilidade global dos serviços.».

Na alínea g) do n.º 2 do artigo 17.º onde se lê «g) Pode ser prevista [...] dos números anteriores;» deve ler-se «3 - Pode ser prevista [...] dos números anteriores.».

Na alínea h) do n.º 2 do artigo 17.º onde se lê «h) As entidades [...]» deve

ler-se «4 - As entidades [...]».

No n.º 3 do artigo 24.º onde se lê «do direito referidos» deve ler-se «dos

direitos referidos».

No n.º 3 do artigo 42.º onde se lê «especiais ou exclusivos que sejam» deve ler-se «especiais ou exclusivos, que sejam».

Na alínea a) do n.º 5 do artigo 83.º onde se lê «Prazo normal de entrega o período» deve ler-se «Prazo normal de entrega: o período».

Na alínea b) do n.º 5 do artigo 83.º onde se lê «Período contratual o período» deve ler-se «Período contratual: o período».

Na alínea c) do n.º 5 do artigo 83.º onde se lê «Prazo típico de reparação o período» deve ler-se «Prazo típico de reparação: o período».

Na alínea b) do n.º 2 do artigo 106.º onde se lê «não pode ultrapassar os 0,25%;» deve ler-se «não pode ultrapassar os 0,25%.».

Assembleia da República, 10 de Abril de 2004. - A Secretária-Geral, Isabel Corte-Real.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2004/04/10/plain-171077.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/171077.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-02-10 - Lei 5/2004 - Assembleia da República

    Lei das Comunicações Electrónicas. Estabelece o regime jurídico aplicável às redes e serviços de comunicações electrónicas e aos recursos e serviços conexos e define as competências da autoridade reguladora nacional neste domínio - Instituto de Comunicações de Portugal-Autoridade Nacional de Comunicações (ICP-ANACOM).

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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