2 - Lugares - o número de notários e a área de localização dos respectivos cartórios constam da lista anexa ao presente aviso.
2.1 - As vagas são preenchidas de acordo com a graduação dos candidatos e as referências de localização dos cartórios manifestadas no requerimento de candidatura.
3 - Legislação aplicável - Decreto-Lei 26/2004, de 4 de Fevereiro.
4 - Requisitos de admissão - podem habilitar-se ao concurso os notários, os conservadores dos registos, os adjuntos de conservador e de notário e os auditores dos registos e do notariado.
5 - Método de selecção - no presente concurso atender-se-á para a graduação dos concorrentes à classificação de serviço, à antiguidade no notariado, ao currículo dos interessados e, no caso dos auditores, à classificação obtida no procedimento de ingresso.
5.1 - A ordem de graduação dos concorrentes, em função dos critérios expostos, é a seguinte:
A - Notários:
1.º Notário concorrente ao lugar de que é titular;
2.º Notário com melhor classificação de serviço;
3.º Sendo igual a classificação de serviço, o que tiver classe pessoal superior;
4.º De entre os da mesma classe, o que tiver maior antiguidade;
5.º Em igualdade de condições, a melhor avaliação curricular;
B - Conservadores:
1.º Melhor classificação de serviço;
2.º Sendo igual a classificação de serviço, o que tiver mais tempo de serviço prestado no quadro do notariado;
3.º Em igualdade de condições, o que tiver classe pessoal superior;
4.º Entre os da mesma classe, o que tiver maior antiguidade;
5.º Em igualdade de condições, a melhor avaliação curricular;
C - Adjuntos de conservador e de notário:
1.º Melhor classificação nas provas finais;
2.º Melhor classificação na licenciatura e, sendo igual, a sua maior antiguidade;
3.º Em igualdade de condições, a melhor avaliação curricular;
D - Auditores dos registos e do notariado:
1.º Melhor classificação no curso de extensão universitária;
2.º Sendo igual a classificação referida no número anterior, a melhor classificação no exame de acesso ao curso de extensão universitária;
3.º Melhor classificação na licenciatura e, sendo igual, a sua maior antiguidade;
4.º Em igualdade de condições, a melhor avaliação curricular.
5.2 - Na apreciação curricular será considerada a formação complementar, trabalhos publicados, participação em júris e outras actividades relevantes.
6 - Formalização das candidaturas:
6.1 - Prazo - 30 dias úteis, contado da data da publicação do presente aviso.
6.2 - Os requerimentos de admissão ao concurso deverão ser dirigidos à Ministra da Justiça e entregues na Direcção-Geral dos Registos e do Notariado, Praça de Francisco Sá Carneiro, 13, 1911-701 Lisboa, ou remetidos pelo correio, com aviso de recepção, expedido até ao último dia do prazo de entrega das candidaturas, para a mesma morada, devendo conter os seguintes elementos:
a) Identificação pessoal;
b) Indicação da categoria que detêm, respectiva antiguidade e classificação de serviço.
6.3 - Os requerimentos de candidatura devem ser acompanhados de currículo, datado e assinado.
6.4 - Os candidatos que se habilitem a mais de um lugar deverão indicar no respectivo requerimento a ordem de preferência para efeitos do disposto no n.º 2.1 do presente aviso.
6.5 - Relativamente às candidaturas para atribuição de licenças de instalação em cartórios notariais actualmente instalados, e que serão objecto de processo de transformação previsto no artigo 116.º do Decreto-Lei 26/2004, de 4 de Fevereiro, os candidatos deverão indicar a denominação dos cartórios.
6.6 - Relativamente às candidaturas para atribuição de licenças de instalação de novos cartórios notariais, os candidatos indicarão apenas o município onde pretendem instalar-se.
7 - O resultado da atribuição de licenças para instalação de cartórios notariais será publicado no Diário da República.
8 - Do presente aviso não fazem parte os Cartórios Privativos do Protesto de Letras, os Cartórios de Competência Especializada, os Cartórios dos Centros de Formalidades das Empresas e o Cartório Privativo da Zona Franca da Madeira, os quais são regidos por diploma próprio ao abrigo do disposto no artigo 127.º do citado Decreto-Lei 26/2004.
9 - Composição do júri do presente concurso:
Presidente - Licenciado José Mouteiro Guerreiro.
Vogais efectivos:
1.º Licenciada Maria Celeste Borges da Conceição Ramos.
2.º Licenciado Luís Filipe de Castilho e Cunha.
Vogais suplentes:
1.º Licenciado Fernando Neto Ferreirinha.
2.º Licenciado Luís Gonzaga Pereira.
O presidente do júri será substituído, nas suas faltas e licenças, pelo 1.º vogal efectivo.
30 de Março de 2004. - Pelo Chefe de Gabinete, o Adjunto do Secretário de Estado da Justiça, Manuel António Vieira.
ANEXO (ver documento original)