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Louvor 622/2008, de 15 de Outubro

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Sumário

Louvor concedido ao técnico-profissional especialista principal António Menas Pereira

Texto do documento

Louvor 622/2008

Louvo o técnico-profissional especialista principal António Menas Pereira, pela forma extraordinariamente competente e dedicada como desempenhou as suas funções na Comissão de Apreciação da Lei 43/99, de 11 de Junho.

Ao longo de oito anos, o técnico-profissional especialista principal António Menas Pereira demonstrou sempre elevado profissionalismo, capacidade de organização e resposta às constantes solicitações que lhe foram presentes, contribuindo de forma muito significativa para o bom andamento dos trabalhos da Comissão.

A sua actuação pautou-se sempre pela discrição e segurança com que lidou com os processos até à sua conclusão, tendo sido um excelente colaborador do Presidente da Comissão, com quem teve de trabalhar mais directamente, e dos vogais, quer pela elaboração, controlo e guarda da correspondência, quer na pesquisa dos mais diversos elementos processuais.

São de destacar os seus dotes de trabalho e os seus elevados conhecimentos técnicos que, a par da sua educação e disponibilidade, o tornam num profissional muito eficiente.

Pelas razões apontadas e pela elevada qualidade do seu desempenho, conjugadas com excepcionais qualidades profissionais e humanas, muito me apraz reconhecer publicamente os serviços prestados à Comissão de Apreciação pelo técnico-profissional especialista principal António Menas Pereira, os quais devem ser considerados importantes e de elevado mérito.

23 de Setembro de 2008. - O Secretário-Geral, Luís Augusto Sequeira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1710604.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 43/99 - Assembleia da República

    Aprova medidas tendentes à revisão da situação de militares que participaram na transição para a democracia iniciada em 25 de Abril de 1974 e institui uma comissão destinada a apreciar a situação dos referidos militares.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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