Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 24996/2008, de 15 de Outubro

Partilhar:

Sumário

Delegação de competências do chefe do SF Marco de Canaveses José Fernando Ribeiro Ferreira

Texto do documento

Aviso 24996/2008

Delegação de competências

Nos termos do artigo 62.º da Lei Geral Tributária, do artigo 35.º do Código de Procedimento Administrativo e do artigo 27.º do Decreto-Lei 135/99, de 22/04, o Chefe de Finanças do Marco de Canaveses, José Fernando Ribeiro Ferreira, delega competências próprias no Chefe de Finanças Adjunto em regime de substituição, António de Araújo Martins, que chefia a Secção de Cobrança, para a prática dos seguintes actos:

1 - Autorizar o funcionamento das caixas no Sistema Local de Cobrança (SLC);

2 - Efectuar o encerramento informático do dia no SLC;

3 - Assegurar o depósito diário das receitas cobradas na conta bancária expressamente indicada para o efeito pela DGT- agora IGCP (n.º 5 da Portaria 959/99, de 07 de Setembro), 2.ª série;

4 - Efectuar as requisições de valores selados e impressos à INCM (Dec.-Lei 519-A1/79, artigo 51, n.º I, alínea h);

5 - Conferência e assinatura do serviço de contabilidade (Dec.-Lei 519-A1/79, artigo 51,n.º I, alínea j);

6 - Conferência dos valores entrados e saídos da Secção de Cobrança (Dec.-Lei 519-A1/79, artigo 51, n.º III, alínea b);

7 - Realização de balanços previstos na lei (Dec.-Lei 519-A1/79, artigo 51.º, n.º III, alínea g);

8 - Notificação dos autores materiais de alcance (Dec.-Lei 519-A1/79, artigo 51, n.º III, alínea i);

9 - Elaboração do "Auto de Ocorrência" no caso de alcance não satisfeito pelo autor (Dec.-Lei 519-A1/79, artigo 51.º, n.º I, alínea f);

10 - Proceder à anulação de pagamentos motivados por má cobrança (art. 19.º do Dec.-Lei 191/99, de 05 de Junho);

11 - A remessa de suportes de informação sobre anulações por má cobrança aos serviços que administram e ou liquidam receitas;

12 - Proceder ao estorno da receita motivada por erros de classificação, elaborar os respectivos mapas de movimento escriturais e de conciliação e comunicar ao Instituto de Gestão de Crédito Público e Direcção de Finanças, respectivamente, se for caso disso;

13 - Registo de entradas e saídas de valores selados e impressos no SLC;

14 - Analisar e autorizar diariamente a anulação do registo de pagamento de documentos no SLC motivado por erros detectados após cobrança e antes do encerramento do dia;

15 - Manter os diversos elementos de escrituração a que se refere o Regulamento de Entradas e Saída de Fundos, Contabilização e Controlo das Operações Específicas do Tesouro e Funcionamento das Caixas devidamente escriturados, salvo aqueles que são gerados automaticamente pelo SLC;

16 - Promover a organização, conservação e arquivo em boa ordem dos documentos e ficheiros respeitantes aos serviços adstritos à Secção;

17 - Organizar a Conta de Gerência nos termos das instruções em vigor.

18 - O controlo e a coordenação dos procedimentos de todos os actos respeitantes ao Imposto único de Circulação (IUC), incluindo a apreciação dos pedidos de isenção, cuja comprovação ou reconhecimento é da competência do Serviço de Finanças, nos termos, respectivamente, dos n.os 4 e 5 do artigo 5.º do Código do Imposto de Circulação;

19 - Controlar o movimento de todos os cheques emitidos pelo IGCP e enviados a este serviço de Finanças, mantendo sempre informação actualizada sobre o seu destino ou aplicação;

20 - Assinatura da correspondência relativa à Secção de Cobrança;

21 - No uso dos poderes que me foram conferidos por subdelegação do Senhor Director de Finanças do Porto pelo Aviso 22381/2008, de 25 de Agosto de 2008, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 163, subdelego a competência para apresentar ou propor a desistência de queixa junto do Ministério Público, pela prática de crimes de emissão de cheques sem provisão a favor da Fazenda Nacional (IGCP).

22 - Produção de efeitos. A delegação de competências agora proferida produz efeitos a partir de 1 de Setembro de 2008, ficando desde já ratificados todos os actos desde então praticados pelo delegado.

5 de Setembro de 2008. - O Chefe do Serviço de Finanças de Marco de Canaveses, José Fernando Ribeiro Ferreira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1710597.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda