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Despacho 25614/2008, de 14 de Outubro

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Sumário

Subdelegação de competências do delegado regional do Norte no director do CRI de Vila Real

Texto do documento

Despacho 25614/2008

Nos termos e ao abrigo do n.º 2 do artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 6/96 de 31 de Janeiro, e no uso da autorização concedida pelo n.º 4, da deliberação 986/2008, publicado no Diário da República n.º 67, 2.ª série, de 4 de Abril de 2008, subdelego:

1 - No Director do Centro de Respostas Integradas de Vila Real, da Delegação Regional do Norte do Instituto da Droga e da Toxicodependência, I.P. - Licenciado Armindo Marcos Martins Guerra Liberal, o poder necessário para a prática dos seguintes actos, na área de influência da referida Unidade:

1.1 - No âmbito da orientação e gestão:

a) Dirigir a respectiva actividade;

b) Elaborar os planos anuais e plurianuais de actividades e assegurar a respectiva execução;

c) Acompanhar e avaliar sistematicamente a actividade desenvolvida, designadamente responsabilizando os diferentes serviços pela utilização dos meios postos à sua disposição e pelos resultados atingidos;

d) Elaborar o relatório de actividades;

e) Exercer os poderes de direcção, gestão e disciplina do pessoal;

f) Praticar actos respeitantes ao pessoal previstos na lei e nos estatutos;

g) Praticar os demais actos de gestão decorrentes da aplicação dos estatutos e necessários ao bom funcionamento dos serviços;

h) Superintender na utilização racional das instalações afectas aos respectivos serviços, bem como a sua manutenção, conservação e beneficiação;

i) Promover a melhoria de equipamentos que constituam infra-estruturas de atendimento;

j) Velar pela existência de condições de saúde, higiene e segurança no trabalho, garantindo, designadamente, a avaliação e registo actualizado dos factores de risco, planificação e orçamentação das acções conducentes ao seu efectivo controlo;

k) Gerir de forma eficaz e eficiente a utilização e conservação dos equipamentos afectos aos respectivos serviços.

1.2 - Nos domínios das alíneas e) e f) do número anterior:

a) Dinamizar e acompanhar o processo de avaliação do mérito dos trabalhadores, funcionários ou agentes, garantindo a aplicação uniforme do regime de avaliação no âmbito dos respectivos serviços;

b) Adoptar os horários de trabalho mais adequados ao funcionamento dos serviços, observados os condicionalismos legais, bem como estabelecer os instrumentos e práticas que garantam o controlo da respectiva assiduidade;

c) Conceder o Estatuto do Trabalhador - Estudante, nos termos da lei;

d) Justificar ou injustificar faltas.

3 - O presente despacho produz efeitos a partir da sua nomeação, 15 de Setembro de 2008.

23 de Setembro de 2008. - O Delegado Regional do Norte, Adelino Vale Ferreira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1710365.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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