Nos termos e ao abrigo do n.º 2 do artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 6/96 de 31 de Janeiro, e no uso da autorização concedida pelo n.º 4, da deliberação 986/2008, publicado no Diário da República n.º 67, 2.ª série, de 4 de Abril de 2008, subdelego:
1 - No Director do Centro de Respostas Integradas de Vila Real, da Delegação Regional do Norte do Instituto da Droga e da Toxicodependência, I.P. - Licenciado Armindo Marcos Martins Guerra Liberal, o poder necessário para a prática dos seguintes actos, na área de influência da referida Unidade:
1.1 - No âmbito da orientação e gestão:
a) Dirigir a respectiva actividade;
b) Elaborar os planos anuais e plurianuais de actividades e assegurar a respectiva execução;
c) Acompanhar e avaliar sistematicamente a actividade desenvolvida, designadamente responsabilizando os diferentes serviços pela utilização dos meios postos à sua disposição e pelos resultados atingidos;
d) Elaborar o relatório de actividades;
e) Exercer os poderes de direcção, gestão e disciplina do pessoal;
f) Praticar actos respeitantes ao pessoal previstos na lei e nos estatutos;
g) Praticar os demais actos de gestão decorrentes da aplicação dos estatutos e necessários ao bom funcionamento dos serviços;
h) Superintender na utilização racional das instalações afectas aos respectivos serviços, bem como a sua manutenção, conservação e beneficiação;
i) Promover a melhoria de equipamentos que constituam infra-estruturas de atendimento;
j) Velar pela existência de condições de saúde, higiene e segurança no trabalho, garantindo, designadamente, a avaliação e registo actualizado dos factores de risco, planificação e orçamentação das acções conducentes ao seu efectivo controlo;
k) Gerir de forma eficaz e eficiente a utilização e conservação dos equipamentos afectos aos respectivos serviços.
1.2 - Nos domínios das alíneas e) e f) do número anterior:
a) Dinamizar e acompanhar o processo de avaliação do mérito dos trabalhadores, funcionários ou agentes, garantindo a aplicação uniforme do regime de avaliação no âmbito dos respectivos serviços;
b) Adoptar os horários de trabalho mais adequados ao funcionamento dos serviços, observados os condicionalismos legais, bem como estabelecer os instrumentos e práticas que garantam o controlo da respectiva assiduidade;
c) Conceder o Estatuto do Trabalhador - Estudante, nos termos da lei;
d) Justificar ou injustificar faltas.
3 - O presente despacho produz efeitos a partir da sua nomeação, 15 de Setembro de 2008.
23 de Setembro de 2008. - O Delegado Regional do Norte, Adelino Vale Ferreira.