A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Despacho Normativo 19/2004, de 19 de Abril

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Sumário

Altera o regulamento que estabelece as bases normativas do sistema de apoio à qualificação de museus, aprovado pelo Despacho Normativo n.º 28/2001, de 7 de Junho.

Texto do documento

Despacho Normativo 19/2004
Considerando que se torna necessário adequar, para o ano em curso, as datas de apresentação e análise das candidaturas aos programas do Regulamento de Apoio à Qualificação de Museus, constantes do Despacho Normativo 28/2001, de 7 de Junho, e actualizadas para o ano de 2003 pelo Despacho Normativo 19/2003, de 8 de Maio:

Ao abrigo do artigo 4.º do Decreto-Lei 398/99, de 13 de Outubro, determina-se o seguinte:

São alterados o artigo 7.º e o n.º 2 do artigo 9.º do regulamento que estabelece as bases normativas do sistema de apoio à qualificação de museus, aprovado pelo Despacho Normativo 28/2001, de 7 de Junho, passando os referidos artigos a ter a seguinte redacção:

"Artigo 7.º
Prazos para apresentação de candidaturas
O prazo para apresentação de candidaturas aos programas identificados no artigo 1.º decorre entre os dias 1 de Maio e 30 de Junho de 2004.

Artigo 9.º
Análise e decisão das candidaturas
1 - ...
2 - A análise e decisão das candidaturas aos apoios previstos nos respectivos programas será efectuada e comunicada pela RPM até ao dia 30 de Setembro de 2004.

3 - ...»
Ministério da Cultura, 26 de Março de 2004. - O Ministro da Cultura, Pedro Manuel da Cruz Roseta.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/171019.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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