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Aviso 24867/2008, de 13 de Outubro

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Sumário

Aviso de abertura de concurso interno de acesso misto para provimento de quatro lugares na categoria de assessor principal

Texto do documento

Aviso 24867/2008

Concurso interno de acesso misto para o provimento de quatro lugares na categoria de assessor principal - carreira técnica superior

1 - Por despacho de 25 de Setembro de 2008, da Secretária-Geral Adjunta, em substituição da Secretária-Geral do Ministério da Justiça, ao abrigo do artigo 9.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, encontra-se aberto concurso interno de acesso misto para a categoria de assessor principal da carreira técnica superior.

2 - Nos termos dos artigos 34.º e 41.º da Lei 53/2006, de 7 de Dezembro, foi efectuado o procedimento de selecção para reinício de funções de pessoal em situação de mobilidade especial, através da oferta P20084167, tendo o mesmo sido encerrado por ausência de candidato seleccionado.

3 - Serviço e Local de Trabalho - Secretaria-Geral do Ministério da Justiça - Rua do Ouro n.º 6, em Lisboa.

4 - Número de lugares e áreas funcionais - nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 8.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Junho, foram fixadas as seguintes quotas:

Quota interna - Ref.ª A -3 lugares para funcionários pertencentes à carreira técnica superior, do mapa de pessoal da Secretaria-Geral do Ministério da Justiça, nas áreas funcionais enquadradas na Portaria 514/2007, de 30 de Abril;

Quota externa - Ref.ª B - 1 lugar para funcionários, licenciados em Direito, com experiência na área funcional de Recursos Humanos, enquadrada no artigo 2.º da Portaria 514/2007, de 30 de Abril.

5 - Prazo de validade - o concurso visa o provimento dos lugares mencionados caducando com o respectivo preenchimento.

6 - Composição do júri:

Presidente - Helena Maria José Alves Borges, Secretária-Geral Adjunta;

Vogais efectivos: José Maria Dias Sottomayor Macedo, Director de Serviços; Lídia Jesus Sousa Alves, Directora de Serviços;

Vogais suplentes: Rui Nuno Almeida Dias Fernandes, Director de Serviços; Vítor Manuel Salgueiro António, Director de Serviços.

7 - Métodos de selecção - Avaliação curricular

8 - Sistema de classificação final - A classificação final, expressa na escala de zero a vinte valores, resultará da classificação obtida no método de selecção, considerando-se não aprovados os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores. Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam das actas de reuniões de júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

9 - Apresentação de candidaturas:

9.1 - Prazo - 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso, podendo ser entregues pessoalmente ou enviados pelo correio, com aviso de recepção, atendendo-se, neste caso, à data do registo.

9.2 - Forma de apresentação do requerimento - O requerimento de admissão deve ser dirigido à Secretária-Geral do Ministério da Justiça, contendo a indicação da quota, referência e da categoria a que concorre, devendo conter os seguintes elementos:

Nome, estado civil, residência, código postal, telefone, número e data do bilhete de identidade;

Indicação da natureza do vínculo, mapa de pessoal a que pertence e categoria que detém.

9.3 - Local da apresentação - Secretaria-Geral do Ministério da Justiça - Rua do Ouro, n.º 6 - 1149-019 Lisboa

9.4 - Documentos a juntar ao requerimento:

a) Currículo profissional detalhado e actualizado, do qual deve constar, designadamente, as habilitações literárias, as funções que exercem, bem como as que exerceram, com indicação dos respectivos períodos de permanência, actividades relevantes, assim como formação profissional detida, com indicação das acções de formação finalizadas (cursos, estágios, especializações, seminários, devendo ser indicado a respectiva duração, conteúdos programáticos, datas de realização e entidades promotoras);

b) Fotocópias dos comprovativos das acções de formação profissional realizadas;

c) Declaração devidamente actualizada (data reportada ao prazo estabelecido para apresentação das candidaturas), passada pelo serviço de origem a que pertence, da qual constem de maneira inequívoca:

A existência e a natureza do vínculo, a categoria detida e a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública;

As avaliações de desempenho relevantes nos períodos em referência.

10 - Aos candidatos pertencentes à Secretaria-Geral do Ministério da Justiça não é exigida a apresentação da declaração a que se refere a alínea c) do ponto 9.4 do presente aviso, sendo ainda dispensada a apresentação dos documentos comprovativos que se encontrem arquivados no processo individual, cabendo ao respectivo serviço de Recursos Humanos, o envio dos mesmos, ao Presidente do Júri.

11 - A não apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos especiais de admissão exigidos na alínea c) do ponto 9.4 deste aviso, determina a exclusão do concurso.

12 - A relação dos candidatos e a lista de classificação final serão afixadas na Secretaria-Geral do Ministério da Justiça - Rua do Ouro n.º 6, em Lisboa.

13 - Menção nos termos do Despacho conjunto 373/2000, de 1 de Março, publicado no Diário da República, 2.ª Série, n.º 77, de 31 de Março de 2000 - "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação".

3 de Outubro de 2008. - A Secretária-Geral-Adjunta, Helena Maria José Alves Borges.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1710070.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2006-12-07 - Lei 53/2006 - Assembleia da República

    Estabelece o regime comum de mobilidade entre serviços dos funcionários e agentes da Administração Pública visando o seu aproveitamento racional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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