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Despacho 7549/2004, de 16 de Abril

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Sumário

Revoga os diplomas que autorizam os dirigentes e funcionários do Instituto do Vinho do Porto (IVP) a assinar certificados de denominação de origem, documentos administrativos de acompanhamento, certificados de controlo da qualidade, certificados de análise, boletins e relatórios de análise laboratorial e boletins e relatórios de análise sensorial.

Texto do documento

Despacho 7549/2004 (2.ª série). - Nos termos das alíneas g) e i) do artigo 13.º da Lei Orgânica do Instituto dos Vinhos do Douro e do Porto (IVDP), aprovada pelo Decreto-Lei 278/2003, de 6 de Novembro, compete à direcção daquele Instituto identificar os dirigentes e os funcionários autorizados a assinar certificados de denominação de origem, documentos administrativos de acompanhamento, certificados de controlo da qualidade, certificados de análise, boletins e relatórios de análise laboratorial e boletins e relatórios de análise sensorial.

Nestes termos, são revogados os despachos n.os 21 551/2000, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 247, de 25 de Outubro de 2000, 13 326/2002, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 134, de 12 de Junho de 2002, 26 288/2002, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 287, de 12 de Dezembro de 2002, e 7642/2003, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 94, de 22 de Abril de 2003.

16 de Março de 2004. - O Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, Fernando António de Miranda Guedes Bianchi de Aguiar.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2004/04/16/plain-170991.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/170991.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2003-11-06 - Decreto-Lei 278/2003 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Aprova a orgânica do Instituto dos Vinhos do Douro e do Porto, publicada em anexo, o qual resulta da fusão por incorporação da Comissão Interprofissional da Região Demarcada do Douro e do Instituto do Vinho do Porto.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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