Subdelegação de competências
1 - Ao abrigo da autorização que me é conferida pelo n.º 2, do artigo 36.º, do Código do Procedimento Administrativo, subdelego no Comandante da Base Aérea n.º 6, Coronel PILAV 043535-L, João Guilherme Rosado Cartaxo Alves, a competência para autorizar a realização de despesas com empreitadas de obras públicas, locação e aquisição de bens e serviços, que me foi subdelegada pela alínea a) do n.º 1 do Despacho 17/2007, de 22 de Janeiro de 2007, do Chefe de Estado-Maior da Força Aérea, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 26, de 06 de Fevereiro de 2007, sob o n.º 1924/2007, até ao montante de (euro)100 000.
2 - Subdelego ainda na mesma entidade a competência relativa à execução de planos ou programas plurianuais legalmente aprovados que me foi subdelegada pela alínea b) do n.º 1 do Despacho 17/2007, de 22 de Janeiro de 2007, do Chefe de Estado-Maior da Força Aérea, publicado no Diário da República - 2.ª série, n.º 26, de 06 de Fevereiro de 2007, sob o n.º 1924/2007, até ao montante de (euro)100 000.
3 - O presente despacho produz efeitos desde 30 de Setembro de 2008, ficando por este meio ratificados todos os actos praticados pelo Comandante da Base Aérea n.º 6 que se integrem no âmbito desta subdelegação de competências.
30 de Setembro de 2008. - O Comandante, Alfredo dos Santos Pereira da Cruz, TGEN/PILAV.