Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Regulamento 537/2008, de 8 de Outubro

Partilhar:

Sumário

Regulamento dos Regimes de Mudança de Curso, Transferência e Reingresso

Texto do documento

Regulamento 537/2008

Regulamento dos Regimes de Mudança de Curso, Transferência e Reingresso

O presente Regulamento dos Regimes de Mudança de Curso, Transferência e Reingresso da Escola Superior de Artes Decorativas da Fundação Ricardo do Espírito Santo Silva, adiante designada por ESAD, dá cumprimento ao disposto no artigo 10.º da Portaria 401/2007, de 5 de Abril, que consagra as regras dos novos regimes de reingresso, mudança de curso ou transferência para os alunos matriculados e inscritos em estabelecimentos e cursos de Ensino Superior português ou estrangeiro.

Artigo 1.º

Objecto e âmbito

1 - O presente Regulamento destina-se a regular os regimes de mudança de curso, transferência e reingresso da ESAD.

2 - O disposto no presente Regulamento aplica-se aos cursos em funcionamento na ESAD, de acordo com o estipulado pelo Decreto-Lei 196/2006, de 10 de Outubro.

Artigo 2.º

Mudança de Curso

1 - Entende-se por mudança de curso o acto pelo qual um estudante se inscreve em curso superior diferente daquele em que praticou a última inscrição, no mesmo ou noutro estabelecimento de ensino, tendo havido ou não interrupção de inscrição num curso superior.

2 - Pode requerer a mudança para um determinado curso o estudante que satisfaça uma das seguintes condições:

a) Tenha estado inscrito e matriculado num curso superior num estabelecimento de ensino superior nacional e não o tenha concluído;

b) Tenha estado inscrito e matriculado em estabelecimento de ensino superior estrangeiro, em curso definido como superior pela legislação do país em causa, quer o tenha concluído ou não.

3 - O conselho científico da ESAD, através da sua Comissão de Creditação, creditará a formação de que o estudante é titular e que seja reconhecida como integrante dos planos de estudos do curso da ESAD para o qual o estudante requer a mudança.

Artigo 3.º

Transferência

1 - Transferência é o acto pelo qual um estudante se inscreve e matricula no mesmo curso ou em curso análogo, em estabelecimento de ensino superior diferente daquele em que está ou esteve matriculado, tendo havido ou não interrupção de inscrição num curso superior.

2 - Pode requerer a transferência o estudante que satisfaça uma das seguintes condições:

a) Tenha estado inscrito e matriculado num curso superior num estabelecimento de ensino superior nacional e não o tenha concluído;

b) Tenha estado inscrito e matriculado em estabelecimento de ensino superior estrangeiro, em curso definido como superior pela legislação do país em causa, quer o tenha concluído ou não.

3 - O conselho científico da ESAD, através da sua Comissão de Creditação, creditará a formação obtida pelo estudante durante a sua anterior inscrição num curso análogo ao curso da ESAD para o qual se transfere, nos termos da legislação em vigor.

4 - O número de créditos a realizar para a obtenção do grau académico não pode ser superior à diferença entre o número de créditos necessário para a obtenção do grau e o valor creditado.

Artigo 4.º

Reingresso

1 - Reingresso é o acto pelo qual um estudante, após uma interrupção dos estudos num determinado curso e estabelecimento de ensino superior, se matricula no mesmo estabelecimento e se inscreve no mesmo curso ou em curso que lhe tenha sucedido.

2 - Pode requerer o reingresso o estudante que tenha estado matriculado e inscrito no mesmo estabelecimento de ensino superior nacional no mesmo curso ou em curso que o tenha antecedido.

3 - O conselho científico da ESAD, através da sua Comissão de Creditação, creditará a totalidade da formação obtida pelo estudante durante a sua anterior inscrição no mesmo curso ou no curso que o antecedeu.

4 - O número de créditos a realizar para a obtenção do grau académico não pode ser superior à diferença entre o número de créditos necessário para a obtenção do grau e o valor creditado.

Artigo 5.º

Seriação

Os critérios de seriação para os requerimentos de mudança de curso ou de transferência serão determinados, sempre que tal se mostre necessário, pelos números de créditos obtidos e pelas classificações das unidades curriculares.

Artigo 6.º

Requerimento e Processo

1 - O requerimento a apresentar pelos interessados na mudança de curso, transferência e reingresso deve ser dirigido ao Director da ESAD, acompanhado de modelo próprio de boletim de candidatura, disponibilizado na Secretaria da ESAD, e acompanhado dos seguintes documentos:

a) Comprovativo da titularidade das habilitações, com indicação do nome das unidades curriculares, créditos, regime semestral ou anual, horas de leccionação semanal;

b) Programa das unidades curriculares;

c) Fotocópia do Bilhete de Identidade;

d) Curriculum vitae segundo o modelo europeu (CV Europass), disponível em http://europass.cedefop.europa.eu/, para os casos de mudança de curso.

Artigo 7.º

Prazos

A resposta aos requerimentos deverá ser comunicada aos estudantes no prazo máximo de 10 dias úteis, a contar do dia seguinte à data do recibo de recepção do requerimento correctamente instruído e divulgada em local público nas instalações da ESAD.

Artigo 8.º

Reclamação

Os interessados poderão apresentar reclamação da decisão, devidamente fundamentada, no prazo de sete dias úteis a partir da data em que tomaram conhecimento da mesma.

Artigo 9.º

Matrícula e Inscrição

Após a conclusão do processo, os requerentes deverão proceder à matrícula e inscrição no prazo de cinco dias.

Artigo 10.º

Integração Curricular

1 - O coordenador do curso deverá organizar um programa de integração na vida académica da ESAD.

2 - Os alunos integrar-se-ão na organização dos estudos em vigor no curso respectivo.

3 - As normas em vigor na ESAD aplicar-se-ão à concessão das equivalências.

Artigo 11.º

Interpretações e Omissões

As situações omissas ou dúvidas de interpretação do presente Regulamento serão decididas pelo conselho científico da ESAD.

12 de Setembro de 2008. - A Directora, Isabel Mendonça.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1709604.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-10-10 - Decreto-Lei 196/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Atribui ao Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior a competência para proceder à simplificação e integração num regime comum das regras a que está sujeito o reingresso, mudança de curso ou transferência para cursos de licenciatura e para ciclos de estudos integrados conducentes ao grau de mestre dos estudantes oriundos de estabelecimentos de ensino superior nacionais e estrangeiros.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda