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Portaria 759/87, de 3 de Setembro

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Sumário

Alarga o quadro de pessoal da Direcção-Geral da Juventude, relativamente aos grupos de pessoal auxiliar e operário.

Texto do documento

Portaria 759/87
de 3 de Setembro
Considerando que, quando da extinção da Direcção de Serviços de Administração-Geral, da ex-Secretaria de Estado da Administração Pública, determinada pelo Decreto-Lei 229/86, de 14 de Agosto, alguns dos seus funcionários ficaram afectos ao Gabinete do Secretário de Estado da Juventude, aí prestando serviço, bem como na Direcção-Geral da Juventude;

Considerando que, actualmente, esses funcionários estão requisitados na Direcção-Geral da Juventude;

Considerando que se torna necessário integrar aqueles funcionários num quadro, garantindo-lhes um vínculo de natureza definitiva;

Nestes termos e usando da faculdade conferida pelo n.º 8 do artigo 6.º do Decreto-Lei 229/86, de 14 de Agosto:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Secretários de Estado da Juventude e do Orçamento, autorizar o seguinte:

1.º O quadro da Direcção-Geral da Juventude, aprovado pelo Decreto-Lei 215/86, de 4 de Agosto, é acrescido dos lugares constantes do mapa anexo.

2.º Os lugares criados pela presente portaria serão extintos quando vagarem.
3.º A presente portaria produz efeitos a partir de 1 de Agosto de 1987.
Secretarias de Estado da Juventude e do Orçamento.
Assinada em 14 de Agosto de 1987.
O Secretário de Estado da Juventude, António Fernandes Couto dos Santos. - O Secretário de Estado do Orçamento, Rui Carlos Alvarez Carp.


Mapa a que a refere o n.º 1.º
(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/170944.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1986-08-04 - Decreto-Lei 215/86 - Presidência do Conselho de Ministros - Direcção-Geral da Juventude

    Estrutura a Direcção-Geral da Juventude (DGJ).

  • Tem documento Em vigor 1986-08-14 - Decreto-Lei 229/86 - Ministério das Finanças

    Estabelece as normas básicas da nova estrutura orgânica do Ministério das Finanças.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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