Portaria 759/87
de 3 de Setembro
Considerando que, quando da extinção da Direcção de Serviços de Administração-Geral, da ex-Secretaria de Estado da Administração Pública, determinada pelo Decreto-Lei 229/86, de 14 de Agosto, alguns dos seus funcionários ficaram afectos ao Gabinete do Secretário de Estado da Juventude, aí prestando serviço, bem como na Direcção-Geral da Juventude;
Considerando que, actualmente, esses funcionários estão requisitados na Direcção-Geral da Juventude;
Considerando que se torna necessário integrar aqueles funcionários num quadro, garantindo-lhes um vínculo de natureza definitiva;
Nestes termos e usando da faculdade conferida pelo n.º 8 do artigo 6.º do Decreto-Lei 229/86, de 14 de Agosto:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Secretários de Estado da Juventude e do Orçamento, autorizar o seguinte:
1.º O quadro da Direcção-Geral da Juventude, aprovado pelo Decreto-Lei 215/86, de 4 de Agosto, é acrescido dos lugares constantes do mapa anexo.
2.º Os lugares criados pela presente portaria serão extintos quando vagarem.
3.º A presente portaria produz efeitos a partir de 1 de Agosto de 1987.
Secretarias de Estado da Juventude e do Orçamento.
Assinada em 14 de Agosto de 1987.
O Secretário de Estado da Juventude, António Fernandes Couto dos Santos. - O Secretário de Estado do Orçamento, Rui Carlos Alvarez Carp.
Mapa a que a refere o n.º 1.º
(ver documento original)