Reclassificação profissional
Para os devidos efeitos, se torna público que, por meu despacho, de 03 de Abril de 2008 e no uso das competências que me são conferidas pela alínea a), n.º 2, do artigo 68.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, alterada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, foi reclassificado profissionalmente, nos termos do artigo 3.º, do Decreto-Lei 218/2000, de 09 de Setembro, funcionário, Jaime Manuel Santos Gonçalves, detentor da categoria - Serralheiro Civil Principal - Índice 214 - Escalão 1, para integração na categoria de Soldador - Índice 222 - Escalão 1.
O interessado deverá tomar posse no prazo de 20 dias, a contar da data da publicação, deste Aviso, no Diário da República. (Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)
4 de Abril de 2008. - O Presidente da Câmara, Francisco Maria Moita Flores.
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