Aviso 24680/2008, de 7 de Outubro
Prorrogação da licença sem vencimento por um ano ao funcionário Rui Pedro Colaço Tempero, com a categoria de auxiliar administrativo
Aviso 24680/2008
Para os devidos efeitos, torna-se público que, por meu despacho datado de 10 de Setembro de 2008, e nos termos do n.º 1 do artigo 76.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, com as respectivas alterações foi deferido por mais um ano a licença sem vencimento concedida a Rui Pedro Colaço Tempero, com a categoria de auxiliar administrativo, com início a 12 de Setembro de 2008.
29 de Setembro de 2008. - O Presidente da Câmara, Fernando José da Costa.
300783605
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1709367.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/1709367/aviso-24680-2008-de-7-de-outubro