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Aviso 24680/2008, de 7 de Outubro

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Sumário

Prorrogação da licença sem vencimento por um ano ao funcionário Rui Pedro Colaço Tempero, com a categoria de auxiliar administrativo

Texto do documento

Aviso 24680/2008

Para os devidos efeitos, torna-se público que, por meu despacho datado de 10 de Setembro de 2008, e nos termos do n.º 1 do artigo 76.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, com as respectivas alterações foi deferido por mais um ano a licença sem vencimento concedida a Rui Pedro Colaço Tempero, com a categoria de auxiliar administrativo, com início a 12 de Setembro de 2008.

29 de Setembro de 2008. - O Presidente da Câmara, Fernando José da Costa.

300783605

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1709367.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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