Nuno Manuel Grilo de Oliveira, presidente do Instituto Politécnico de Portalegre, torna público, nos termos do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho, articulado com a Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, que:
1 - Está aberto concurso documental, pelo prazo de 30 dias consecutivos, a partir da data de publicação do presente aviso no Diário da República, para recrutamento de um Professor Adjunto para a Escola Superior Agrária de Elvas deste Instituto Politécnico, para a Área Científico-Pedagógica das Ciências Agrárias e do Ambiente para as disciplinas de Bioquímica, Tecnologia de Transformação dos Produtos, Tecnologia Pós-Colheita e Gestão e Controlo da Qualidade.
2 - Prazo de validade - O concurso é válido apenas para o lugar mencionado e caduca com o preenchimento do lugar.
3 - Conteúdo funcional - O descrito no n.º 4 do artigo 3.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho;
4 - Ao referido concurso serão admitidos os candidatos habilitados com o grau académico de mestre ou doutor em Ciências Agrárias/Agro-Industriais, desde que reúnam os requisitos gerais.
5 - A apresentação das candidaturas deve ser feita através de requerimento dirigido ao Presidente do Instituto Politécnico de Portalegre, Praça do Município, Apartado 84, 7301-901 Portalegre, dele devendo constar os seguintes elementos: Identificação completa (nome completo, filiação, naturalidade, data e local de nascimento, residência actual, número de telefone, estado civil, número, data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu), grau académico e respectiva classificação final, situação profissional actual, identificação do concurso a que se candidata e declaração, sob compromisso de honra, de que reúne os requisitos gerais de admissão a concurso e provimento em funções públicas.
6 - O requerimento mencionado no número anterior deverá ser acompanhado de:
a) Fotocópia do bilhete de identidade:
b) Certidão do registo criminal;
c) Cópia autenticada dos diplomas ou certidões de atribuição de grau académico;
d) Três exemplares do curriculum vitae, e, a título devolutivo, uma cópia de cada trabalho de natureza científica, técnica ou profissional mencionado no currículo;
e) Prova de não sofrer de doença contagiosa e de possuir a robustez física e psíquica necessária para o exercício do cargo emitida nos termos do Decreto-Lei 319/99 de 11 de Agosto;
f) Lista completa da documentação apresentada.
7 - É dispensada a apresentação dos documentos referidos nas alíneas b) e e) do n.º 6 aos candidatos que declarem nos respectivos requerimentos, em alíneas separadas e sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram relativamente ao conteúdo de cada uma daquelas alíneas.
8 - Do curriculum vitae, deverão constar:
a) Habilitações académicas - graus académicos, classificações e datas e instituições em que foram obtidos;
b) Outros cursos formais, a nível de graduação ou pós-graduação, com indicação da classificação, data e instituições em que foram obtidos;
c) Formação e experiência profissional - data, local e classificações de estágios profissionais e instituições em que foi exercida a actividade profissional a qualquer título;
d) Outras funções exercidas no domínio da educação, indicando funções, período de tempo, data e local, devendo ser incluídos os elementos julgados pertinentes com vista à avaliação do desempenho do candidato;
e) Frequência de acções de formação, devendo ser especificadas a duração, a data e o local, os orientadores dos cursos, a forma e os resultados de avaliação, bem como outros elementos que permitam avaliar o grau de participação e ou a repercussão das acções de formação na prática docente do candidato;
f) Participação em experiências de inovação, desenvolvimento curricular ou avaliação pedagógica, devendo os elementos fornecidos permitir avaliar o grau de intervenção e responsabilidade do candidato, bem como os resultados finais da experiência;
g) Trabalhos de investigação, técnicos ou didácticos, realizados, devendo os elementos fornecidos permitir avaliar as competências adquiridas nestes domínios através da análise da qualidade dos trabalhos produzidos.
8.1 - Na análise do Curriculum vitae só serão considerados os trabalhos de que seja enviada cópia.
9 - Os critérios de selecção e ordenação dos candidatos terão em conta:
a) Titularidade de mestrado e ou doutoramento adequado e respectiva classificação final (30 % de 200 pontos)
b) O mérito científico, pedagógico e profissional do curriculum vitae, (30 % de 200 pontos);
c) A comprovada formação e experiência técnico-científica na área para que é aberto o concurso (30 % de 200 pontos);
d) Os resultados de entrevista individual (10 % de 200 pontos).
10 - Na entrevista serão apreciadas as motivações dos candidatos e a experiência profissional e docente.
11 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
12 - O provimento está condicionado às necessidades de serviço docente.
13 - Da decisão do júri não cabe recurso, salvo vício de forma.
14 - O júri do concurso terá a seguinte constituição:
Presidente - Professor Doutor José Manuel Rato Nunes, Professor Adjunto da Escola Superior Agrária de Elvas do Instituto Politécnico de Portalegre.
Vogais efectivos
Professora Doutora Noémia do Céu Machado Farinha, Professora Adjunta da Escola Superior Agrária de Elvas do Instituto Politécnico de Portalegre
Professor Doutor Ricardo Nuno da Fonseca Garcia Pereira Braga, Professor Adjunto da Escola Superior Agrária de Elvas do Instituto Politécnico de Portalegre
Vogal Suplente
Professor Doutor Francisco Luís Mondragão Rodrigues, Professor Coordenador da Escola Superior Agrária de Elvas do Instituto Politécnico de Portalegre
9 de Setembro de 2008. - O Presidente, Nuno Manuel Grilo de Oliveira.