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Despacho (extracto) 25075/2008, de 7 de Outubro

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Sumário

Delegação de competências nos presidentes dos Departamentos de Física, Engenharia Electrotécnica e Engenharia Civil

Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 25075/2008

Ao abrigo dos artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91 de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96 de 31 de Janeiro, delego nos Professores Doutores Adolfo Sanchez Steiger Garção, Presidente do Departamento de Engenharia Electrotécnica, Fernando António de Freitas Costa Parente, Presidente do Departamento de Física, João Carlos Gomes Rocha de Almeida, Presidente do Departamento de Engenharia Civil, da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade Nova de Lisboa, as minhas competências em matéria de autorização de despesas e consequente contratação pública até ao limite fixado anualmente para o respectivo sector.

O presente despacho entra em vigor a partir da data da sua publicação no Diário da República, considerando-se ratificados todos os actos cometidos a partir das datas do início de funções como Presidente de Departamento.

18 de Setembro de 2008. - O Director, Fernando Santana.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1709323.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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