Nos termos do artigo 92.º do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior, dos artigos 26.º e 49.º dos Estatutos da Universidade de Coimbra, e ao abrigo do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, aplicável ex vi alínea f) do artigo14.º do Decreto-Lei 18/2008, de 29 de Janeiro, e dos artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo e 109.º do Código dos Contratos Públicos, delego na Directora do Teatro Académico de Gil Vicente, Doutora Isabel Maria Guerreiro Nobre Vargues:
1 - A competência para autorizar despesas com locação e aquisição de bens móveis e serviços até ao montante de (euro) 12 500,00, com excepção das prestações de serviços por pessoas singulares, escolhendo o adequado procedimento de entre os previstos no Código dos Contratos Públicos.
2 - A competência para autorizar despesas com empreitadas de obras públicas relacionadas com as respectivas instalações, até ao limite de (euro) 5000 cabendo-lhe, dentro deste limite, escolher o adequado procedimento de entre os previstos no Código dos Contratos Públicos e praticar os actos inerentes ao dono da obra.
A presente delegação será exercida sem prejuízo do seu acompanhamento pela Divisão de Gestão de Edifícios, Equipamentos e Infra-estruturas.
3 - A competência para autorizar deslocações em serviço dos funcionários e agentes do respectivo serviço, em território nacional, com utilização de viatura própria ou de aluguer.
As competências conferidas pelo presente Despacho serão exercidas sem prejuízo da evolução que venha a ocorrer na gestão do TAGV com a entrada em funcionamento da Fundação Cultural da Universidade de Coimbra bem como de eventuais alterações que venham a ser determinadas na sequência da mudança dos órgãos de governo da Universidade.
30 de Setembro de 2008. - O Reitor, Fernando Seabra Santos.