Aviso 24632/2008, de 7 de Outubro
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Corpo emitente:
Ministério da Educação - Direcção Regional de Educação de Lisboa e Vale do Tejo - Agrupamento de Escolas Luís de Camões
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Fonte: Diário da República n.º 194/2008, Série II de 2008-10-07.
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Data:
2008-10-07
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Listas de antiguidade do pessoal docente a 31 de Agosto de 2008
Aviso 24632/2008
Nos termos do n.º 1 do artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, conjugado com o artigo 132.º do ECD, torna-se público que se encontra afixada no expositor da sala dos professores na sede deste Agrupamento de Escolas a lista de antiguidade do pessoal docente reportada a 31 de Agosto de 2008.
De acordo com o n.º 1 do artigo 96.º do referido decreto-lei os docentes dispõem de 30 dias, contados a partir da publicação do presente aviso no Diário da República para apresentarem reclamação ao dirigente máximo do serviço.
29 de Setembro de 2008. - A Presidente do Conselho Executivo, Rosa Maria Ramalho Martins Ralo.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1709170.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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