Aviso 24627/2008, de 7 de Outubro
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Corpo emitente:
Ministério da Educação - Direcção Regional de Educação do Norte - Agrupamento Vertical de Escolas de Fragoso
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Fonte: Diário da República n.º 194/2008, Série II de 2008-10-07.
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Data:
2008-10-07
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Lista de antiguidade do pessoal docente em 31 de Agosto de 2008 do Agrupamento Vertical de Escolas de Fragoso
Aviso 24627/2008
Nos termos do disposto no artigo 132.º do ECD, conjugado com o n.º 3 do artigo 95.º Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, faz-se público que se encontra afixada no placard da sala de professores da sede do Agrupamento, a lista de antiguidade do pessoal docente, referida a 31 de Agosto de 2008.
Da organização da referida lista cabe reclamação, a deduzir pelos interessados no prazo de 30 dias a contar da data da publicação deste aviso.
30 de Setembro de 2008. - O Presidente do Conselho Executivo, Manuel Soares Amorim.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1709152.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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