A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Aviso 43/2004, de 14 de Abril

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Sumário

Torna público ter, em 11 de Dezembro de 2003, o Reino da Arábia Saudita depositado o seu instrumento de adesão ao Acto de Paris, da Convenção de Berna para a Protecção das Obras Literárias e Artísticas (de 9 de Setembro de 1886, revista em 24 de Julho de 1971 e modificada em 28 de Setembro de 1979), de 24 de Julho de 1971.

Texto do documento

Aviso 43/2004
Por ordem superior se torna público que, em 11 de Dezembro de 2003, o Reino da Arábia Saudita depositou o seu instrumento de adesão ao Acto de Paris, da Convenção de Berna para a Protecção das Obras Literárias e Artísticas (de 9 de Setembro de 1886, revista em 24 de Julho de 1971 e modificada em 28 de Setembro de 1979), de 24 de Julho de 1971.

Portugal é Parte do mesmo Acto, aprovado, para adesão, pelo Decreto 73/78, publicado no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 170, de 26 de Julho de 1978, tendo aderido em 10 de Outubro de 1978, conforme aviso publicado no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 1, de 2 de Janeiro de 1979, e tendo o Acto entrado em vigor em 12 de Janeiro de 1979 (Diário da República, 1.ª série-A, n.º 1, de 2 de Janeiro de 1979).

O Acto de Paris entrou em vigor para o Reino da Arábia Saudita em 11 de Março de 2004.

Direcção-Geral dos Assuntos Multilaterais, 31 de Março de 2004. - O Director de Serviços das Organizações Económicas Internacionais, João Patrício.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/170868.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1978-07-26 - Decreto 73/78 - Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Negócios Económicos

    Aprova, para adesão, o Acto de Paris da Convenção de Berna para a Protecção das Obras Literárias e Artísticas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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