Declaração
Segundo comunicação do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, a Portaria 552/87, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 150, de 3 de Julho de 1987, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
No n.º 1.º, onde se lê "Das 7 às 24 horas de domingos e feriados nacionais» deve ler-se "Das 7 horas às 24 horas de domingos e feriados nacionais».
No anexo 2, onde se lê "(Ao abrigo do n.º 4.º da Portaria 552/87, de 3 de Julho)» deve ler-se "(Ao abrigo do n.º ..., alínea ..., da Portaria 552/87, de 3 de Julho)».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 8 de Outubro de 1987. - O Secretário-Geral, França Martins.