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Declaração DD4262, de 31 de Outubro

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Sumário

Declara ter sido rectificada a Portaria n.º 552/87, de 3 de Julho, do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, que proíbe a circulação durante os fins-de-semana e feriados nacionais a veículos que transportem mercadorias perigosas.

Texto do documento

Declaração
Segundo comunicação do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, a Portaria 552/87, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 150, de 3 de Julho de 1987, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

No n.º 1.º, onde se lê "Das 7 às 24 horas de domingos e feriados nacionais» deve ler-se "Das 7 horas às 24 horas de domingos e feriados nacionais».

No anexo 2, onde se lê "(Ao abrigo do n.º 4.º da Portaria 552/87, de 3 de Julho)» deve ler-se "(Ao abrigo do n.º ..., alínea ..., da Portaria 552/87, de 3 de Julho)».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 8 de Outubro de 1987. - O Secretário-Geral, França Martins.

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1987-07-03 - Portaria 552/87 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações - Secretaria de Estado dos Transportes e Comunicações

    Estabelece normas relativas à circulação de veículos que transportam produtos explosivos ou mercadorias perigosas, de acordo com o Regulamento Nacional do Transporte de Mercadorias Perigosas por Estrada (RPE).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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