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Aviso 24585/2008, de 6 de Outubro

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Sumário

Discussão pública do Plano de Urbanização de Galegos Santa Maria, município de Barcelos

Texto do documento

Aviso 24585/2008

Plano de Urbanização de Galegos Santa Maria

Discussão Pública

Torna-se público que a Câmara Municipal de Barcelos, em reunião realizada em 12 de Setembro de 2008, nos termos do n.º 3 do artigo 77.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 316/2007, de 19 de Setembro, deliberou proceder à abertura de um período de discussão pública do Plano de Urbanização de Galegos Santa Maria, sendo o mesmo de 22 dias úteis a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República.

A proposta de plano encontra-se disponível, para consulta, em www.cm-barcelos.com, bem como no Departamento de Planeamento e Gestão Urbanística da Câmara Municipal (Casa do Rio), dentro do horário normal de expediente, entre as 9 e as 15.30 horas, e ainda na Sede da Junta de Freguesia de Galegos Santa Maria.

Serão realizadas reuniões individuais de esclarecimento que terão lugar no Departamento de Planeamento e Gestão Urbanística (Casa do Rio), devendo os interessados proceder à sua inscrição prévia nos serviços do mesmo departamento.

Quaisquer reclamações, observações ou sugestões que os interessados pretendam formular devem ser apresentadas por escrito dentro do período de discussão pública.

28 de Setembro de 2008. - O Presidente da Câmara, Fernando Reis.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1708497.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-19 - Decreto-Lei 316/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Procede à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, que estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, e republica-o.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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