Insolvência de pessoa colectiva (requerida)
Processo 1603/05.2TYLSB
Credor: Companhia IBM Portuguesa, S. A.
Insolvente: "SOFTDICEQUE - Divisão Comercial de Informática, Lda.
A Dr.ª Elisabete Assunção, Juiz de Direito do 3.º Juízo do Tribunal de Comércio de Lisboa, faz saber:
Encerramento de Processo
Nos autos de Insolvência acima identificados em que são:
Insolvente: SOFTDICEQUE - Divisão Comercial de Informática, Lda., NIF 502097620, com sede em Av.ª Forças Armadas, Lote 2, 2.º Fte., 1600-082 Lisboa.
Administrador de Insolvência: Dr. João Correia Chambino, com endereço em Rua Sargento Armando Monteiro Ferreira, n.º 12, 3.º Dt.º, 1800-329 Lisboa.
Ficam notificados todos os interessados, de que o processo supra identificado, foi encerrado.
A decisão de encerramento do processo foi determinada por:
Ser a massa insolvente insuficiente para satisfazer as custas do processo e as restantes dívidas da massa insolvente.
Efeitos do encerramento:
1) Cessam todos os efeitos que resultaram da declaração de insolvência, recuperando o devedor o direito de disposição dos seus bens e a livre gestão dos seus negócios;
2) Cessam as atribuições do administrador de insolvência, com excepção das referentes à apresentação de contas;
3) Os credores da insolvência poderão exercer os seus direitos contra o devedor;
4) Os credores da massa podem reclamar do devedor os seus direitos não satisfeitos.
9 de Setembro de 2008. - A Juíza de Direito, Elisabete Assunção. - O Oficial de Justiça, Abel Anjos Galego.
300720149