Insolvência de pessoa colectiva (requerida)
Processo 423/06.1TYLSB
Credor: Lamartine, Soares & Rodrigues, S. A.
Insolvente: Exclusividades - Marketing e Publicidade, Lda.
A Dr.ª Elisabete Assunção, Juiz de Direito do 3.º Juízo do Tribunal de Comércio de Lisboa, faz saber:
Encerramento de Processo
Nos autos de Insolvência acima identificados em que são:
Insolvente: Exclusividades - Marketing e Publicidade, Lda., NIF 506055973, com sede em Alameda António Sérgio, n.º 22, 8.º-A, Miraflores, Linda-a-Velha.
Administrador de Insolvência: Dr. João Correia Chambino, com endereço em Rua Sargento Armando Monteiro Ferreira, n.º 12, 3.º Dt.º, 1800-329 Lisboa.
Ficam notificados todos os interessados, de que o processo supra identificado, foi encerrado.
A decisão de encerramento do processo foi determinada por:
Ser a massa insolvente insuficiente para satisfazer as custas do processo e as restantes dívidas da massa insolvente.
Efeitos do encerramento:
1) Cessam todos os efeitos que resultaram da declaração de insolvência, recuperando o devedor o direito de disposição dos seus bens e a livre gestão dos seus negócios, sem prejuízo dos efeitos da eventual qualificação da insolvência como culposa;
2) Cessam as atribuições do administrador de insolvência, com excepção das referentes à apresentação de contas;
3) Os credores da insolvência poderão exercer os seus direitos contra o devedor;
4) Os credores da massa podem reclamar do devedor os seus direitos não satisfeitos.
2 de Setembro de 2008. - A Juíza de Direito, Elisabete Assunção. - O Oficial de Justiça, Abel Anjos Galego.
300701527