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Despacho 24842/2008, de 6 de Outubro

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Sumário

Subdelegação de competências

Texto do documento

Despacho 24842/2008

Ao abrigo do disposto no n.º 11 do despacho 17 306/2008 (2.ª Série), de 07 de Maio, do Tenente-General Comandante-Geral da Guarda Nacional Republicana, subdelego no Presidente do Conselho Administrativo da Chefia do Serviço de Intendência, Major de Administração Militar, Eduardo Miguel Silvério da Silva, as competências relativas aos seguintes actos de gestão orçamental e de realização de despesas:

1 - Autorizar as despesas que hajam de efectuar-se com empreitadas e obras públicas, aquisição de serviços e bens, até ao limite de (euro) 25.000;

2 - Autorizar a libertação de garantias bancárias ou depósitos de garantia relativos aos processos por mim autorizados no âmbito das competências que me foram delegadas;

3 - A subdelegação de competências a que se refere este despacho entende-se sem prejuízo de poderes de avocação e superintendência;

4 - O presente despacho produz efeitos desde 06 de Maio de 2008;

5 - Nos termos do n.º 3 do artigo 137, do Código do Procedimento Administrativo, ficam ratificados todos os actos praticados até à sua publicação no Diário da República.

17 de Setembro de 2008. - O Chefe do Serviço, José António Madeira da Palma, tenente-coronel de AM.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1708295.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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