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Declaração DD4256, de 31 de Outubro

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Sumário

Declara ter sido rectificado o aviso n.º 14/87, do Ministério das Finanças, que determina que as instituições de crédito e parabancárias apliquem nas suas operações activas uma sobretaxa de 1,5%, cobrada dos mutuários, e que constituirá receita do Fundo de Compensação.

Texto do documento

Declaração
Segundo comunicação do Ministério das Finanças, o aviso 14/87, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 238 (suplemento), de 16 de Outubro de 1987, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:

Onde se lê "1.º - 1 - [...] activas uma sobretaxa de 1,5%, cobrada» deve ler-se "1.º - 1 - [...] activas uma sobretaxa de 0,5%, cobrada».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 23 de Outubro de 1987. - O Secretário-Geral, França Martins.

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1987-10-16 - Aviso 14/87 - Ministério das Finanças - Gabinete do Ministro

    Determina que as instituições de crédito e parabancárias apliquem nas suas operações activas uma sobretaxa de 1,5%, cobrada dos mutuários, e que constituirá receita do Fundo de Compensação, criado pelo Decreto-Lei n.º 124/77, de 1 de Abril.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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