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Aviso 24533/2008, de 3 de Outubro

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Sumário

Reclassificação de Francisco Pinheiro e de Sílvia Grave na categoria de jardineiro

Texto do documento

Aviso 24533/2008

Para os devidos efeitos se faz público que conforme despachos do Sr. Presidente de 19 e 22 de Setembro de 2008, respectivamente, no uso da competência conferida pelo n.º 2 da alínea a) do artigo 68.º da Lei 169/99 de 18 de Setembro, alterada e republicada pela Lei 5-A/2002 de 11 de Janeiro, de acordo com o estipulado no n.º 1 do artigo 6 do Dec.-Lei 497/99, de 19 de Novembro, nos termos previsto na alínea e) do artigo 2 do Dec.-Lei 218/2000 de 9 de Setembro, foram reclassificados os seguintes funcionários:

Francisco Manuel Orvalho Pinheiro - na categoria de jardineiro, escalão 3, índice 160

Sílvia Maria Nunes Grave - na categoria de jardineiro, escalão 1, índice 142 com dispensa do exercício de funções em comissão de serviço extraordinária, conforme possibilita o disposto no n.º 2 do artigo 5.º do Dec.-Lei 218/2000.

Deverão os funcionários aceitar o lugar no prazo de 20 dias a contar da data de publicação do presente viso no Diário da República. (Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas).

23 de Setembro de 2008. - O Presidente da Câmara, Alfredo Falamino Barroso.

300774614

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1708223.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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