Aviso 24493/2008, de 3 de Outubro
Licença sem vencimento até 90 dias - Luzia Carneiro da Silva
Aviso 24493/2008
Licença sem vencimento até 90 dias
Para os devidos efeitos torna-se público que, por despacho da Presidente da Câmara Municipal, de 28 de Julho de 2008, foi concedida, nos termos do artigo 74.º, do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, licença sem vencimento até 90 dias à Cantoneira de Vias do quadro de pessoal desta Câmara Municipal, Luzia Carneiro da Silva, com início em 08 de Agosto de 2008.(Isento do visto do Tribunal de Contas)
23 de Setembro de 2008. - A Presidente da Câmara, Júlia Paula Pires Pereira da Costa.
300774014
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1708181.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/1708181/aviso-24493-2008-de-3-de-outubro