Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 24493/2008, de 3 de Outubro

Partilhar:

Sumário

Licença sem vencimento até 90 dias - Luzia Carneiro da Silva

Texto do documento

Aviso 24493/2008

Licença sem vencimento até 90 dias

Para os devidos efeitos torna-se público que, por despacho da Presidente da Câmara Municipal, de 28 de Julho de 2008, foi concedida, nos termos do artigo 74.º, do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, licença sem vencimento até 90 dias à Cantoneira de Vias do quadro de pessoal desta Câmara Municipal, Luzia Carneiro da Silva, com início em 08 de Agosto de 2008.(Isento do visto do Tribunal de Contas)

23 de Setembro de 2008. - A Presidente da Câmara, Júlia Paula Pires Pereira da Costa.

300774014

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1708181.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda