Permuta de funcionários
Para os devidos efeitos se torna público que no uso de competência própria e exclusiva conferida pela alínea a) do n.º 2 do artigo 68.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro e nos termos do D.L. 409/91, de 17.10, que adaptou o D.L. 427/89, de 7.12 às A.L., artigo 26.º, aplicável face à ausência de adaptação por diploma próprio da Lei 53/2006, de 7.12, que por despachos emitidos em 24.07.2008 e 08.08.2008 dos Srs. Presidentes da Câmara Municipal de Bombarral e Guarda, respectivamente, foi autorizada a permuta entre os funcionários Jeffrey Faria de Almeida e Carlos Alberto de Matos Domingos, ambos assistentes administrativos, escalão 1, com efeitos a partir de 01 de Setembro de 2008.
19 de Setembro de 2008. - O Presidente da Câmara, Luís Alberto Camilo Duarte.
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