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Declaração DD4253, de 29 de Outubro

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Sumário

Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 336/87, da Presidência do Conselho de Ministros, que define a composição da participação do Governo no Conselho Permanente da Concertação Social e introduz algumas alterações à respectiva orgânica.

Texto do documento

Declaração
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 336/87, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 242, de 21 de Outubro de 1987, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:

No n.º 6 do artigo 5.º, onde se lê "Os membros do Conselho indicados nas alíneas b) a g) do n.º 1 tomam posse perante o Primeiro-Ministro» deve ler-se "Os membros do Conselho indicados nas alíneas c) a g) do n.º 1 tomam posse perante o Primeiro-Ministro».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 28 de Outubro de 1987. - O Secretário-Geral, França Martins.

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1987-10-21 - Decreto-Lei 336/87 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define a composição da participação do Governo no Conselho Permanente de Concertação Social e introduz algumas alterações à respectiva Lei Orgânica.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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