Édito n.º 492/2008
Em conformidade com o artigo 11.º-A dos Estatutos desta Caixa, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 193/97 de 29/7, se declara que, para habilitação edital ao subsídio de (euro) 963,60, constituído por Mercês Vieira Sousa, sócia desta Caixa n.º 19952, falecida em 28/12/2007, e legado a Ana Maria Vieira Silva, desconhecendo-se o seu paradeiro, correm éditos de 30 dias a contar da data da publicação deste anúncio no Diário da República citando a beneficiária referida ou em caso de falecimento desta, os seus representantes sucessórios ou, não os havendo, outros herdeiros da sócia a deduzirem a sua habilitação naquele prazo, a fim de, apreciados os direitos invocados, se decidir sobre o seu pagamento.
8 de Setembro de 2008. - O Administrador-Delegado, José António Coelho Antunes.
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