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Édito 492/2008, de 3 de Outubro

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Sumário

Sócio n.º 19952

Texto do documento

Édito n.º 492/2008

Em conformidade com o artigo 11.º-A dos Estatutos desta Caixa, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 193/97 de 29/7, se declara que, para habilitação edital ao subsídio de (euro) 963,60, constituído por Mercês Vieira Sousa, sócia desta Caixa n.º 19952, falecida em 28/12/2007, e legado a Ana Maria Vieira Silva, desconhecendo-se o seu paradeiro, correm éditos de 30 dias a contar da data da publicação deste anúncio no Diário da República citando a beneficiária referida ou em caso de falecimento desta, os seus representantes sucessórios ou, não os havendo, outros herdeiros da sócia a deduzirem a sua habilitação naquele prazo, a fim de, apreciados os direitos invocados, se decidir sobre o seu pagamento.

8 de Setembro de 2008. - O Administrador-Delegado, José António Coelho Antunes.

300777271

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1708113.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-07-29 - Decreto-Lei 193/97 - Ministério da Educação

    Altera os Estatutos da Caixa de Previdência do Ministério da Educação, aprovados pelo Decreto-Lei 35781, de 05-Ago de 1946. Republicado em anexo o texto integral dos referidos estatutos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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