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Aviso 24459/2008, de 3 de Outubro

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Sumário

Delegação de competências do director de Serviços de Inspecção Tributária João Paulo Pereira Morais Canedo

Texto do documento

Aviso 24459/2008

Delegação de competências

Ao abrigo e nos termos dos artigos 35.º, 36.º e 37.º do Código do Procedimento Administrativo e do artigo 62.º da Lei Geral Tributária:

I - Delego na chefe da Divisão de Inspecção e Bancos e Outras Instituições de Crédito (DIBIC), licenciada Maria Cristina dos Santos Mourinho, no chefe da Divisão de Inspecção a Seguradoras e Sociedades Financeiras (DISSF), licenciado Adelino Quaresma de Macedo Leitão, na chefe da Divisão de Inspecção a Empresas não Financeiras I (DIEF I), licenciada Olga Maria Ribeiro Guedes, e no chefe da Divisão de Inspecção a Empresas não Financeiras II (DIEF II), licenciado Luís Pedro Coelho Ramos, as competências próprias a seguir indicadas:

Justificar ou injustificar faltas relativamente aos funcionários das respectivas divisões;

Autorizar o gozo e a acumulação de férias relativamente aos funcionários das respectivas divisões;

Autorizar o abono de vencimento do exercício perdido por motivo de doença relativamente aos funcionários das respectivas divisões;

Atribuir classificação de serviço dos funcionários afectos às respectivas divisões, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 8.º do Regulamento da Classificação de Serviço dos Funcionários e Agentes da Direcção-Geral dos Impostos, aprovado pela Portaria 326/84, de 31 de Maio, ou da legislação que lhe suceder, nos termos adoptados para a DGCI;

Praticar os actos necessários à credenciação dos funcionários com vista ao desencadeamento de procedimentos inspectivos a executar pelas respectivas divisões, incluindo a alteração dos fins, âmbito e extensão do procedimento tributário (artigos 46.º e 15.º, n.º 1, do RCPIT);

Fixar os prazos para a audição prévia, nos termos dos artigos 60.º da Lei Geral Tributária e 60.º do Regime Complementar de Inspecção Tributária, e praticar os actos subsequentes até à conclusão do procedimento no âmbito dos procedimentos de inspecção da respectiva divisão;

Sancionar todos os relatórios de acções inspectivas cujo montante das correcções técnicas ou meramente aritméticas não ultrapasse o montante de (euro) 5 000 000,00 de matéria colectável ou de (euro) 2 000 000,00 de imposto directamente em falta, bem como todas as informações concluídas pela respectiva divisão;

Autorizar a dispensa de notificação prévia do procedimento de inspecção perante ocorrência de excepcionalidade contemplada no artigo 50.º, n.º 1, alínea f), do RCPIT;

Autorizar a suspensão da prática dos actos de inspecção, nos termos do artigo 53.º do RCPIT;

Autorizar a ampliação do prazo máximo de conclusão do procedimento de inspecção, nos termos das alíneas a), b) e c) do n.º 3 do artigo 36.º do RCPIT;

l) Assinar a correspondência e ou o expediente necessário ao regular funcionamento da respectiva divisão, com excepção da correspondência dirigida ou destinada a detentores de cargos idênticos, equiparados ou hierarquicamente superiores a subdirector-geral, bem como a entidades exteriores à DGCI de nível hierárquico igual ou equiparado aos antes referidos.

II - Substituto legal - nas minhas faltas, ausências ou impedimentos é meu substituto a chefe de divisão licenciada Maria Cristina dos Santos Mourinho e, nas suas faltas, ausências ou impedimentos, o chefe de divisão Adelino Quaresma de Macedo Leitão.

III - Produção de efeitos - as delegações de competência acima consignadas produzem efeitos a partir de 2 de Maio de 2007, ficando por este meio ratificados todos os respectivos despachos entretanto proferidos no âmbito desta delegação de competências.

31 de Julho de 2008. - O Director de Serviços, João Paulo Pereira Morais Canedo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1708010.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-05-31 - Portaria 326/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e do Plano

    Aprova o Regulamento da Classificação de Serviço dos Funcionários e Agentes da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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