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Despacho 24717/2008, de 3 de Outubro

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Sumário

Substituição da presidente do Instituto Português da Juventude, I. P., nas suas faltas e impedimentos

Texto do documento

Despacho 24717/2008

Nos termos do n.º 3 do artigo 5.º da Lei Orgânica do Instituto Português da Juventude, I. P., aprovada pelo Decreto-Lei 168/2007 de 3 de Maio, designo para me substituir nas minhas ausências, faltas ou impedimentos o Vice-Presidente do IPJ, Licenciado Rui Guilherme Matias Rodrigues Susana.

19 de Setembro de 2008. - A Presidente, Helena Alves.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1708002.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-05-03 - Decreto-Lei 168/2007 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a orgânica do Instituto Português da Juventude, I. . (IPJ. I.P.), definindo as suas atribuições, órgãos e competências.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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