Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Anúncio de Concurso Urgente 15/2008, de 2 de Outubro

Partilhar:

Texto do documento

Anúncio de concurso urgente n.º 15/2008

Hora de disponibilização: 11:30

MODELO DE ANÚNCIO DO CONCURSO PÚBLICO URGENTE

1 - Identificação e contactos da entidade adjudicante

Designação da entidade adjudicante: Ministério da Defesa Nacional

Força Aérea Portuguesa

Comando da Logística (CLAFA)

Direcção de Manutenção de Sistemas de Armas

Endereço: Av. Leite de Vasconcelos, 4

Edifício A, Piso 3

Alfragide

Código postal: 2614 506

Localidade: Amadora

Telefone: 00351 214723792

Fax: 00351 214723850

Endereço Electrónico: jbtemporao@emfa.pt

2 - Objecto do contrato

Designação do contrato: Aquisição de material para o sistemas de armas SA-330 PUMA

Tipo de Contrato: Aquisição de Bens Móveis

Classificação CPV (Vocabulário Comum para os Contratos Públicos)

Objecto principal

Vocabulário principal: 35641000

3 - Leilão electrónico

É utilizado um leilão electrónico: Não

5 - Local da execução do contrato

Depósito-Geral de Material da Força Aérea, em Alverca do Ribatejo, Portugal

6 - Prazo de execução do contrato

Prazo contratual de 15 dias a contar da celebração do contrato

7 - Documentos de habilitação

Os indicados no artigo 8º do Programa do concurso

8 - Acesso às peças do concurso e apresentação das propostas

8.1 - Consulta das peças do concurso

Designação do serviço da entidade adjudicante onde se encontram disponíveis as peças do concurso para consulta dos interessados:

Ministério da Defesa Nacional

Força Aérea Portuguesa

Comando da Logística (CLAFA)

Direcção de Manutenção de Sistemas de Armas

Endereço desse serviço: Av. Leite de Vasconcelos, 4

Edifício A, Piso 3

Alfragide

Código postal: 2614 506

Localidade: Amadora

Telefone: 00351 214723792

Fax: 00351 214723850

Endereço Electrónico: jbtemporao@emfa.pt

8.2 - Meio electrónico de apresentação das propostas

Plataforma electrónica utilizada pela entidade adjudicante: www.emfa.pt

9 - Prazo para apresentação das propostas

Até às 16 :00 do 5 º dia a contar da data de envio do presente anúncio

10 - Identificação e contactos do órgão de recurso administrativo

Designação: Ministério da Defesa Nacional

Força Aérea Portuguesa

Comandante do CLAFA

Endereço: Av. Leite de Vasconcelos, 4

Edifício B, Piso 6

Alfragide

Código postal: 2724 506

Localidade: Amadora

Endereço Electrónico: jbtemporao@emfa.pt

11 - Data e hora de envio do anúncio para publicação no Diário da República

2008/10/02 11:30:03

12 - Programa do concurso

Artigo 1.º

Objecto do concurso

O presente procedimento tem por objecto a aquisição de material para o Sistema de Armas SA330 PUMA, nas quantidades e com as características e demais elementos constantes do Caderno de Encargos.

Artigo 2.º

Entidade pública contratante

1. A entidade pública contratante é o Ministério da Defesa Nacional - Comando da Logística - Direcção de Manutenção de Sistemas de

Armas Av. Leite de Vasconcelos Alfragide, nº 4, 2614-506 AMADORA, PORTUGAL, Tel. +351-214723792;

Fax +351-214723850;

E-mail jbtemporao@emfa.pt.

2. A decisão de contratar encontra-se subdelegada no dDMA, como decorre do Despacho 21.358/2007, do TGEN CLAFA, publicado no Diário da República, 2ª série, de 14 de Setembro de 2007

Artigo 3º

Critério de adjudicação

A adjudicação é feita segundo o critério do mais baixo preço unitário, por linha de artigo, para um prazo de entrega igual ou inferior a 15 dias.

Artigo 4.º

Apresentação de propostas

1. As propostas devem ser apresentados até às 12 horas do 5º dia a contar da data de publicação do anúncio relativo ao presente concurso.

2. São admitidas propostas parciais, por linha de artigo.

3. As propostas podem ser entregues directamente na Secretaria da DMSA do Comando da Logística, sita na Av. da Força Aérea

Portuguesa, Alfragide, 2724-506 AMADORA, Edifício A, 3º piso, entre as 09H30 e as 16H00, ou enviados por correio registado para a mesma morada, desde que a recepção ocorra dentro do prazo fixado no número anterior.

Artigo 5.º

Proposta

1. A proposta do concorrente é constituída pelos seguintes documentos:

Anexo I ao Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de Janeiro; b) Documento com a indicação do preço total do fornecimento, lista de preços unitários, prazo de entrega, condição do material a fornecer, assim como a sua identificação (NNA, P/N, Identificação do Fabricante); c) No caso da apresentação de material substituto intermutável total com o pretendido, documentos comprovativos desta intermutabilidade.

3. Na proposta o concorrente pode especificar aspectos que considere relevantes para a apreciação da mesma.

4. Nas propostas em que o espécimen monetário usado for diferente do Euro, o valor da proposta será o que resultar da conversão do espécimen monetário em questão em Euros na cotação em vigor à data da abertura das propostas, sendo o contrato efectuado em Euros.

5. O preço, que não deve incluir o IVA, é indicado em algarismos e por extenso.

6. A proposta deve mencionar expressamente que ao preço total acresce o IVA, indicando-se o respectivo valor e a taxa legal aplicável.

7. A proposta deve ser assinada pelo concorrente ou seus representantes.

8. O concorrente fica obrigado a manter a sua proposta durante um período de 10 dias contados da data limite para a sua entrega.

9. Não é admitida a apresentação de propostas com alterações de cláusulas do caderno de encargos.

10. Não é admitida a apresentação de propostas variantes.

Artigo 6.º

Modo de apresentação das propostas

1. A proposta deve ser redigida em língua portuguesa ou, não o sendo, deve ser acompanhada de tradução devidamente legalizada e em relação à qual o concorrente declara aceitar a prevalência, para todos os efeitos, sobre os respectivos originais.

2. Os documentos exigidos nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 5ª poderão ser submetidos à apreciação em Português ou Inglês.

3. A proposta, elaborada nos termos do artigo 5.º, é apresentada em invólucro opaco e fechado, no rosto do qual deve ser escrita a palavra

«Proposta», indicando-se o nome ou a denominação social do concorrente ou, se for o caso, dos membros do agrupamento concorrente, e a designação do contrato a celebrar.

Artigo 7.º

Documentos de Habilitação

1. O Adjudicatário, no prazo de 2 (dois) dias a contar da notificação de adjudicação, deve apresentar os seguintes documentos de habilitação: a) Declaração emitida conforme modelo constante do Anexo II ao Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º

18/2008, de 29 de Janeiro; b) Documentos comprovativos de que não se encontra nas situações previstas nas alíneas b), d), e) e i) do artigo 55.º do Código dos

Contratos Públicos; c) Documento comprovativo de se encontrar autorizado a exercer a actividade de comércio de armamento, nos termos do Decreto-Lei nº

397/98 de 17DEZ.

Artigo 8º

Legislação aplicável

A tudo o que não esteja especialmente previsto no presente programa aplica-se o regime previsto no Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de Janeiro.

13 - Caderno de encargos

Cláusula 1.ª

Objecto

1. O presente Caderno de Encargos compreende as cláusulas a incluir no contrato a celebrar na sequência do procedimento pré- contratual, que tem por objecto a aquisição de material para o Sistema de Armas SA330 PUMA constante do Pedido de Cotação que constitui o anexo I deste Caderno de Encargos, na condição Novo de Fábrica (NF) ou Novo de Stock.

2. São aceites propostas para material substituto intermutável total com o pretendido, desde que a Entidade Adjudicante possa comprovar essa qualidade através dos vários Sistemas de Catalogação, ou através de documentação técnica fornecida pelo Ajudicatário.

3. São aceites propostas parciais, linha de artigo a linha de artigo, referente às quantidades pedidas.

Cláusula 2.ª

Entrega dos bens objecto do contrato

1. O fornecimento a realizar no âmbito do contrato deverá ser integralmente executado no prazo máximo de 15 dias a contar da data da assinatura do contrato.

2. Os bens objecto do contrato devem ser entregues no Depósito-Geral do Material da Força Aérea (DGMFA), na condição DDP -

Incoterms 2000.

Cláusula 3.ª

Conformidade e operacionalidade dos bens

1 O adjudicatário obriga-se a entregar à entidade adjudicante os bens objecto do contrato, em perfeitas condições de serem utilizados para os fins a que se destinam

2 O adjudicatário entregará à entidade adjudicante, com o fornecimento dos equipamentos, todos os documentos que sejam necessários para a boa e integral utilização, funcionamento ou consumo daqueles, nomeadamente os respectivos certificados de conformidade;

3 É aplicável, com as necessárias adaptações, o disposto na lei que disciplina os aspectos relativos à venda de bens de consumo e das garantias a ela relativas, no que respeita à conformidade dos bens.

4 O adjudicatário é responsável perante a entidade adjudicante por qualquer defeito ou discrepância dos bens objecto do contrato que existam no momento em que os bens lhe são entregues.

Cláusula 4.ª

Garantia técnica

1 Nos termos da presente cláusula e da lei que disciplina os aspectos relativos à venda de bens de consumo e das garantias a ela relativas, o adjudicatário garante os bens objecto do contrato, pelo prazo de dois anos a contar da data da assinatura do auto de recepção, contra quaisquer defeitos ou discrepâncias com as exigências legais e com características, especificações e requisitos técnicos definidos nas cláusulas técnicas do presente Caderno de Encargos, que se revelem a partir da respectiva aceitação do bem.

2 No prazo máximo de dois meses a contar da data em que a Entidade Adjudicante tenha detectado qualquer defeito ou discrepância, este deve notificar o adjudicatário, para efeitos da respectiva reparação ou substituição.

3 A reparação ou substituição previstas na presente cláusula devem ser realizadas dentro de um prazo razoável fixado pela Entidade

Adjudicante e sem grave inconveniente para este último, tendo em conta a natureza do bem e o fim a que o mesmo se destina.

Cláusula 5.ª

Da verificação da qualidade dos bens

O Adjudicatário deverá facultar à Entidade Adjudicante todo os meios necessários à verificação da qualidade e eficiência do fornecimento efectuado, obrigando-se a, dentro dos prazos que lhe forem marcados na respectiva notificação, substituir ou recondicionar todo o material e/ou refazer todo o trabalhos que, com base nos pareceres técnicos, não forem considerados dentro das características técnicas requeridas, o que tudo deverá ser feito até ao final do prazo de garantia previsto na Cláusula 4.ª.

Cláusula 6.ª

Preço contratual

1 Pelo fornecimento dos bens objecto do contrato, bem como pelo cumprimento das demais obrigações constantes do presente Caderno de Encargos, a Entidade Adjudicante deve pagar ao adjudicatário o preço constante da proposta adjudicada, acrescido de IVA à taxa legal em vigor, se este for legalmente devido.

2 O preço referido no número anterior inclui todos os custos, encargos e despesas cuja responsabilidade não esteja expressamente atribuída à entidade adjudicante, nomeadamente os relativos ao transporte dos bens objecto do contrato para o respectivo local de entrega, bem como quaisquer encargos decorrentes da utilização de marcas registadas, patentes ou licenças.

Cláusula 7.ª

Condições de pagamento

1 As quantias devidas pela Entidade Adjudicante, nos termos da(s) cláusula(s) anterior(es), deve(m) ser paga(s) no prazo de 30 (trinta) a

60 (sessenta) dias após a recepção das respectivas facturas, as quais só podem ser emitidas após o vencimento da obrigação respectiva.

2 Para os efeitos do número anterior, a obrigação considera-se vencida com a assinatura do auto de recepção respectivo.

3 Em caso de discordância por parte da Entidade Adjudicante, quanto aos valores indicados nas facturas, deve este comunicar ao adjudicatário, por escrito, os respectivos fundamentos, ficando o adjudicatário obrigado a prestar os esclarecimentos necessários ou proceder à emissão de nova factura corrigida.

4 Desde que devidamente emitidas e observado o disposto no n.º 1, as facturas são pagas através de transferência bancária.

Cláusula 8.ª

Penalidades contratuais

1 Pelo incumprimento das datas e prazos de entrega dos bens objecto do contrato, a Entidade Adjudicante pode exigir do adjudicatário o pagamento de uma pena pecuniária, nos seguintes termos: a. Um por mil do custo do fornecimento por cada dia de atraso que se verificar, durante o primeiro período correspondente a um décimo do referido prazo; b. O valor da multa diária agravar-se-á em mais meio por mil por cada período subsequente de igual duração, até atingir cinco por mil o que constituirá o valor máximo de multa diária que será aplicada enquanto durar a mora, sem poder vir a exceder 20% do valor global da adjudicação.

2 A Entidade Adjudicante pode compensar os pagamentos devidos ao abrigo do contrato com as penas pecuniárias devidas nos termos da presente cláusula.

3 As penas pecuniárias previstas na presente cláusula não obstam a que a Entidade Adjudicante exija uma indemnização pelo dano excedente.

Cláusula 9.ª

Resolução por parte do contraente público

1 Sem prejuízo de outros fundamentos de resolução do contrato previstos na lei, a Entidade Adjudicante pode resolver o contrato, a título sancionatório, no caso de o adjudicatário violar de forma grave ou reiterada qualquer das obrigações que lhe incumbem, designadamente nos seguintes casos: a. Se os bens fornecidos não corresponderem às características e prescrições técnicas estabelecidas neste caderno de encargos; b. Quando a demora na entrega dos bens exceder em trinta dias o prazo fixado no contrato; c. Quando a demora na entrega dos bens, após eventual rejeição nos termos fixados na Cláusula 5.ª, exceder em sessenta dias a data da notificação; d. Quando o Adjudicatário não cumprir integralmente o estipulado nas Cláusula 2.ª e Cláusula 4.ª e. Quando houver recusa expressa no pagamento das penalidades;

2 O direito de resolução referido no número anterior exerce-se mediante declaração enviada ao adjudicatário e não determina a repetição das prestações já realizadas, a menos que tal seja determinado pela Entidade Adjudicante.

3 A resolução do contrato não invalida o disposto na Cláusula 5.ª, nem o direito a qualquer acção que venha a ser interposta por parte da

Entidade Adjudicante com vista à justa indemnização por perdas e danos eventualmente sofridos com o incumprimento do contrato.

14 - Outras Informações

Número de referência: CP N.º 5008022041

Em função da natureza do documento, o Anexo I do Caderno de Encargos encontra-se disponível para consulta de todos os interessados

15 - Identificação do autor do anúncio

Nome: Nuno Alberto Costa, CAP/JUR

Cargo: Chefe da Auditoria e Contencioso do CLAFA, em exercício

400782836

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1707991.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda