Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Anúncio (extracto) 5958/2008, de 2 de Outubro

Partilhar:

Sumário

Extracto da escritura de alteração parcial de estatutos da associação GPS - Protecção Sicó

Texto do documento

Anúncio (extracto) n.º 5958/2008

Certifico para efeitos de publicação, que por escritura exarada no dia 03 de Abril de 2007, iniciada a folhas 123 do livro de escrituras diversas 32-A do Cartório Notarial de Ansião da notária Maria da Graça Damasceno Passos Coelho Tavares, foram alterados os estatutos da associação denominada GPS - Grupo Protecção Sicó, também designada abreviadamente por GPS, com sede na Praça Manuel Henriques Júnior n.º 24, 1.º esquerdo na cidade de Pombal, tendo sido dada a seguinte nova redacção aos artigos 2.º, 4.º, 5.º, 6.º,7.º,8.º,9.º e 10.º dos respectivos estatutos:

Artigo 2.º

a) O "GPS" terá a sua sede na Praça Manuel Henriques Júnior n.º 24, 1.º esquerdo, 3100-500 Pombal, freguesia e concelho de Pombal.

b) A sede do "GPS" poderá ser transferida para qualquer freguesia do concelho de Pombal ou qualquer outro concelho do Maciço Calcário Sicó Alvaiázere, por deliberação da Assembleia Geral.

Artigo 4.º

O "GPS" terá como associados pessoas singulares e ou colectivas, agrupados nas seguintes categorias:

a) Fundadores - Todos os que outorgaram a escritura de constituição da associação e que foram admitidos na primeira Assembleia Geral da acta um;

b) Activos - Todos os que vierem a ser admitidos, pela maioria dos sócios presentes na Assembleia Geral, que comunguem dos objectivos da associação e que desta forma activa intervenham no âmbito das atribuições desta;

c) Honorários - Poderão ser distinguidos pelo "GPS" como associados honorários as pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou internacionais, que se interessem pelos objectivos da associação e que tenham contribuído significativamente para o prestígio e desenvolvimento da associação ou tenham prestado relevante serviço à mesma, e como tal sejam reconhecidos mediante deliberação tomada em Assembleia Geral pela maioria dos sócios presentes.

Artigo 5.º

Constituem direitos dos associados:

a) Participar em todas as Assembleias Gerais do "GPS";

b) Participar nos debates e votar as diferentes deliberações sempre que nenhuma cláusula especial os impeça;

c) Os sócios Honorários, que não tenham sido isentados do pagamento de quotas, têm direito de voto em todas as deliberações, os outros sócios Honorários só têm direito de voto nas eleições para os Órgãos Sociais;

d) Os sócios Activos e Fundadores podem candidatar-se aos Órgãos Sociais do "GPS", assim como apresentar planos de trabalho para posterior apreciação da Assembleia Geral;

e) Ter acesso a todas as informações constantes do banco de dados do "GPS";

f) Solicitar divulgação ou publicação dos trabalhos ou actividades do "GPS";

Artigo 6.º

São deveres dos Sócios Activos:

a) Ter a sua quota em dia, sem a qual não poderão fazer uso do seu direito de voto e participar nas actividades do "GPS";

b) Participar em todos os projectos do "GPS";

c) Representar de forma activa o "GPS" na sua área de actuação e zelar fisicamente por toda a área de actuação da associação;

d) Comunicar ao "GPS" toda e qualquer acção menos própria por parte de pessoas ou grupos no Maciço Calcário Sicó-Alvaiázere e ou outros similares;

e) Ser um elemento activo na protecção de todo o Maio cársico, ecológico e ambiental do Maciço Calcário Sicó-Alvaiázere e ou outros similares.

Artigo 7.º

Condições de admissão de novos sócios:

a) Podem candidatar-se a sócios do "GPS" todas as pessoas independentemente da sua nacionalidade, condição sócio-económica, sexo, politica, religião e cultural;

b) A admissão será consumada conforme o regulamento interno;

c) A saída ou exclusão de qualquer sócio só poderá ser válida mediante deliberação tomada em Assembleia Geral em que estejam presentes metade dos associados;

d) Será motivo suficiente para a saída ou exclusão de um sócio qualquer actividade contrária aos reais objectivos do "GPS" ou pela tomada de qualquer atitude que tenha por fim prejudicar a boa imagem, o prestígio social, cultural, técnico ou científico da associação.

Artigo 8.º

1- São órgãos do "GPS":

a) Assembleia Geral, constituída por todos os associados;

b) Direcção, constituída por três ou cinco elementos, incluindo Presidente, Secretário e Tesoureiro;

c) Conselho Fiscal, constituído por Presidente, Secretário e um Vogal;

d) Secções, cuja constituição e competências serão regulamentadas através do Regulamento Interno;

2- A Assembleia Geral é presidida por uma mesa constituída por Presidente, Secretário e um Vogal.

3- Os Órgãos Sociais são eleitos por um período de dois anos.

4- São eleitos por escrutínio secreto em Assembleia Geral Ordinária, pelos votos favoráveis da maioria dos associados presentes.

5- A competência e o funcionamento dos Órgãos Sociais serão regulamentados conforme o estatuído nas disposições legais aplicáveis, bem como por Regulamento Interno que será aprovado em Assembleia Geral.

6- O "GPS" obrigar-se-á pela assinatura conjunta de dois membros da Direcção, bastando uma assinatura para os actos de mero expediente.

Artigo 9.º

1- O património do "GPS" é constituído por:

a) Quotas e jóias pagas pelos associados;

b) Bens e direitos por ele adquiridos a qualquer título;

c) Subsídios de qualquer natureza;

d) Produto de realizações próprias;

2- O "GPS" poderá onerar ou alienar, a título oneroso, bens imóveis ou móveis, mediante deliberação tomada pela maioria dos sócios presentes em Assembleia Geral, contudo se esse bem imóvel for a sede de campo ou a sede social, só mediante a deliberação de dois terços dos sócios em Assembleia Geral convocada para o efeito.

3- Caso alguma instituição pública ou privada atribua ou doe a título gratuito bem imóvel, este só poderá ser alienado ou transferida a sua propriedade para a aquisição de outro com melhores condições, em que caberá à Assembleia Geral quantificar e avaliar nesse momento tais condições. Em caso de dissolução do "GPS" esse imóvel reverte para a instituição pública ou privada que o atribui ou doou, para ser aplicado em iniciativa congénere.

Artigo 10.º

A transformação ou extinção do "GPS" depende da deliberação da Assembleia Geral especialmente convocada para o efeito, mediante o voto favorável de pelo menos três quartas partes dos associados.

20 de Abril de 2007. - A Notária, Maria da Graça Damasceno Passos Coelho Tavares.

1177659792111

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1707985.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda