1 - Obtido parecer favorável do Conselho Geral do Instituto Politécnico de Setúbal, em reunião de 17 de Setembro de 2008, aprovo a tabela de emolumentos, em anexo, a praticar no Instituto Politécnico de Setúbal.
2 - A tabela aprovada será revista ao fim de dois anos, ou logo que o Conselho Geral do Instituto Politécnico entenda necessário.
3 - O presente Despacho entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação no Diário da República.
4 - São revogados todos os despachos anteriores relativos a esta matéria.
18 de Setembro de 2008. - O Presidente, Armando Pires.
ANEXO
Tabela de emolumentos a praticar no Instituto Politécnico de Setúbal
(ver documento original)