Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Deliberação 2637/2008, de 2 de Outubro

Partilhar:

Sumário

Criação do curso de mestrado integrado em Engenharia do Ambiente

Texto do documento

Deliberação 2637/2008

Ao abrigo do disposto na alínea e) do artigo 17.º, dos Estatutos da Universidade do Algarve, homologados pelo despacho 31/ME/89, de 8 de Março, com as alterações constantes do Despacho Normativo 2/2001, de 11 de Dezembro de 2000, publicado no Diário da República, de 12 de Janeiro de 2001, nomeadamente nos artigos 8.º e 17.º, o Senado, através da Secção de Ensino Universitário, em reunião do dia 5 de Dezembro de 2007, decidiu o constante no articulado que se segue:

1.º

Criação

A Universidade do Algarve, através da sua Faculdade de Ciências do Mar e do Ambiente, ministra o curso de Mestrado Integrado em Engenharia do Ambiente, conferindo o grau de mestre, de acordo com as normas estipuladas pelo Decreto-Lei 42/2005, de 22 de Fevereiro e Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março.

2.º

Objectivos

O curso de Mestrado Integrado em Engenharia do Ambiente tem como objectivo formar profissionais capazes de aplicar os conhecimentos adquiridos na resolução de problemas ambientais, nomeadamente quanto a:

Formulação do problema;

Identificação das causas;

Identificação das consequências;

Identificação dos processos envolvidos (físicos, químicos, biológicos, sociológicos, económicos, entre outros);

Capacidade para seleccionar ferramentas apropriadas para avaliação do problema;

Capacidade para seleccionar ferramentas para a sua resolução;

Capacidade para se integrar em equipas multidisciplinares na área do ambiente e de ser capaz de compreender e comunicar informação científica;

Capacidade de ponderação dos aspectos científicos, sociais e éticos;

Capacidade de gestão, planeamento e projecto de engenharia;

Capacidade de prossecução dos estudos a nível de pós-graduação de carácter científico (e.g., Doutoramento).

3.º

Organização e duração do curso

1 - O Mestrado Integrado em Engenharia do Ambiente, adiante simplesmente designado por curso, organiza-se pelo sistema de unidades de créditos europeus (ECTS).

2 - O curso terá uma duração de 10 semestres e um total de 300 ECTS.

3 - Após a conclusão dos três primeiros anos, num total de 180 ECTS, será conferido aos alunos o grau de licenciado em Ciências de Engenharia do Ambiente.

4 - Após a conclusão do ciclo de estudos integrado, com aprovação em 300 ECTS, será conferido aos alunos o grau de mestre em Engenharia do Ambiente.

5 - É conferido o grau de mestre após a realização dos 120 ECTS, para os candidatos admitidos nas condições previstas no n.º 2 do artigo 6.º da presente deliberação.

6 - O curso possibilita sete percursos alternativos, designadamente área de especialização em:

i) Avaliação e Gestão Ambiental,

ii) Economia Ambiental,

iii) Energias Renováveis,

iv) Gestão Costeira,

v) Modelação Ambiental,

vi) Saúde e Ambiente

vii) Tecnologias Ambientais.

Estas áreas de especialização são atribuídas de acordo com as áreas científicas das unidades curriculares opcionais, Projecto e Dissertação em Engenharia do Ambiente, estabelecidas no Anexo I à presente deliberação.

4.º

Estrutura curricular e plano de estudos

A estrutura curricular e o plano de estudos são os constantes do formulário em Anexo 1 a esta Deliberação, que foram elaborados nos termos do artigo 19.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março e das normas técnicas a que se refere o Despacho 10543/2005, de 11 de Maio, da Direcção Geral do Ensino Superior.

5.º

Classificação final

1 - A classificação final do curso é atribuída nos termos do artigo 16.º e 17.º do Decreto-Lei 42/2005, de 22 de Fevereiro.

2 - A classificação final será calculada através da média aritmética ponderada, arredondada às unidades (considerando-se como unidade a fracção não inferior a cinco décimas), das classificações das unidades curriculares em que o aluno realizou os créditos necessários à conclusão do curso nos termos constantes desta deliberação e seus anexos.

6.º

Condições de acesso

1 - As condições de acesso, matrícula, inscrição, reingresso, transferência e mudança de curso, são as fixadas anualmente para os cursos de mestrado integrado da Universidade do Algarve, observadas as normas legais.

2 - Podem ainda ser admitidos ao ciclo de estudos referido no n.º 1 desta Deliberação, os licenciados em áreas adequadas, a definir em regulamentação própria em conformidade com o previsto no n.º 5, do artigo 19.º, do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, sendo-lhes creditada neste ciclo a formação obtida no curso de licenciatura.

7.º

Regime de transição

1 - Os alunos que hajam estado inscritos no plano de estudos da licenciatura de Engenharia do Ambiente e Mestrado em Engenharia do Ambiente da Universidade do Algarve, transitam para o plano de estudos do novo ciclo de estudos integrado, no ano lectivo de 2008-2009, mediante a tabela de equivalências constante do Anexo II à presente deliberação.

2 - O curso de licenciatura em Engenharia do Ambiente adequado pela Deliberação do Senado SU-5/2006, de 16 de Março e o curso de mestrado em Engenharia do Ambiente criado pela Deliberação do Senado SU-16/2006, de 23 de Março, são extintos, uma vez terminado o ano lectivo de 2007-2008.

8.º

Normas regulamentares do curso

As matérias respeitantes à organização e funcionamento do curso reger-se-ão, sempre que aplicável, pelo disposto no Regulamento Geral de Avaliação da Universidade do Algarve, aprovado por Despacho Reitoral, de 10 de Outubro de 2006 e no Regulamento de Cursos de Actualização, Aperfeiçoamento, Especialização e Formação Especializada e de Programas de Formação Avançada da Universidade do Algarve, aprovado por Despacho Reitoral de 8 de Junho de 2007, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 164, de 27 de Agosto.

9.º

Entrada em funcionamento

A presente deliberação aplicar-se-á a partir do ano lectivo 2008-2009.

23 de Setembro de 2008. - A Directora, Julieta Mateus.

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1707910.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2005-02-22 - Decreto-Lei 42/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Aprova os princípios reguladores de instrumentos para a criação do espaço europeu de ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda