Ao abrigo do disposto na alínea e) do artigo 17.º, dos Estatutos da Universidade do Algarve, homologados pelo despacho 31/ME/89, de 8 de Março, com as alterações constantes do Despacho Normativo 2/2001, de 11 de Dezembro de 2000, publicado no Diário da República, de 12 de Janeiro de 2001, nomeadamente nos artigos 8.º e 17.º, o Senado, através da Secção de Ensino Universitário, em reunião do dia 5 de Dezembro de 2007, decidiu o constante no articulado que se segue:
1.º
Criação
A Universidade do Algarve, através da sua Faculdade de Ciências do Mar e do Ambiente, ministra o curso de Mestrado Integrado em Engenharia do Ambiente, conferindo o grau de mestre, de acordo com as normas estipuladas pelo Decreto-Lei 42/2005, de 22 de Fevereiro e Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março.
2.º
Objectivos
O curso de Mestrado Integrado em Engenharia do Ambiente tem como objectivo formar profissionais capazes de aplicar os conhecimentos adquiridos na resolução de problemas ambientais, nomeadamente quanto a:
Formulação do problema;
Identificação das causas;
Identificação das consequências;
Identificação dos processos envolvidos (físicos, químicos, biológicos, sociológicos, económicos, entre outros);
Capacidade para seleccionar ferramentas apropriadas para avaliação do problema;
Capacidade para seleccionar ferramentas para a sua resolução;
Capacidade para se integrar em equipas multidisciplinares na área do ambiente e de ser capaz de compreender e comunicar informação científica;
Capacidade de ponderação dos aspectos científicos, sociais e éticos;
Capacidade de gestão, planeamento e projecto de engenharia;
Capacidade de prossecução dos estudos a nível de pós-graduação de carácter científico (e.g., Doutoramento).
3.º
Organização e duração do curso
1 - O Mestrado Integrado em Engenharia do Ambiente, adiante simplesmente designado por curso, organiza-se pelo sistema de unidades de créditos europeus (ECTS).
2 - O curso terá uma duração de 10 semestres e um total de 300 ECTS.
3 - Após a conclusão dos três primeiros anos, num total de 180 ECTS, será conferido aos alunos o grau de licenciado em Ciências de Engenharia do Ambiente.
4 - Após a conclusão do ciclo de estudos integrado, com aprovação em 300 ECTS, será conferido aos alunos o grau de mestre em Engenharia do Ambiente.
5 - É conferido o grau de mestre após a realização dos 120 ECTS, para os candidatos admitidos nas condições previstas no n.º 2 do artigo 6.º da presente deliberação.
6 - O curso possibilita sete percursos alternativos, designadamente área de especialização em:
i) Avaliação e Gestão Ambiental,
ii) Economia Ambiental,
iii) Energias Renováveis,
iv) Gestão Costeira,
v) Modelação Ambiental,
vi) Saúde e Ambiente
vii) Tecnologias Ambientais.
Estas áreas de especialização são atribuídas de acordo com as áreas científicas das unidades curriculares opcionais, Projecto e Dissertação em Engenharia do Ambiente, estabelecidas no Anexo I à presente deliberação.
4.º
Estrutura curricular e plano de estudos
A estrutura curricular e o plano de estudos são os constantes do formulário em Anexo 1 a esta Deliberação, que foram elaborados nos termos do artigo 19.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março e das normas técnicas a que se refere o Despacho 10543/2005, de 11 de Maio, da Direcção Geral do Ensino Superior.
5.º
Classificação final
1 - A classificação final do curso é atribuída nos termos do artigo 16.º e 17.º do Decreto-Lei 42/2005, de 22 de Fevereiro.
2 - A classificação final será calculada através da média aritmética ponderada, arredondada às unidades (considerando-se como unidade a fracção não inferior a cinco décimas), das classificações das unidades curriculares em que o aluno realizou os créditos necessários à conclusão do curso nos termos constantes desta deliberação e seus anexos.
6.º
Condições de acesso
1 - As condições de acesso, matrícula, inscrição, reingresso, transferência e mudança de curso, são as fixadas anualmente para os cursos de mestrado integrado da Universidade do Algarve, observadas as normas legais.
2 - Podem ainda ser admitidos ao ciclo de estudos referido no n.º 1 desta Deliberação, os licenciados em áreas adequadas, a definir em regulamentação própria em conformidade com o previsto no n.º 5, do artigo 19.º, do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, sendo-lhes creditada neste ciclo a formação obtida no curso de licenciatura.
7.º
Regime de transição
1 - Os alunos que hajam estado inscritos no plano de estudos da licenciatura de Engenharia do Ambiente e Mestrado em Engenharia do Ambiente da Universidade do Algarve, transitam para o plano de estudos do novo ciclo de estudos integrado, no ano lectivo de 2008-2009, mediante a tabela de equivalências constante do Anexo II à presente deliberação.
2 - O curso de licenciatura em Engenharia do Ambiente adequado pela Deliberação do Senado SU-5/2006, de 16 de Março e o curso de mestrado em Engenharia do Ambiente criado pela Deliberação do Senado SU-16/2006, de 23 de Março, são extintos, uma vez terminado o ano lectivo de 2007-2008.
8.º
Normas regulamentares do curso
As matérias respeitantes à organização e funcionamento do curso reger-se-ão, sempre que aplicável, pelo disposto no Regulamento Geral de Avaliação da Universidade do Algarve, aprovado por Despacho Reitoral, de 10 de Outubro de 2006 e no Regulamento de Cursos de Actualização, Aperfeiçoamento, Especialização e Formação Especializada e de Programas de Formação Avançada da Universidade do Algarve, aprovado por Despacho Reitoral de 8 de Junho de 2007, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 164, de 27 de Agosto.
9.º
Entrada em funcionamento
A presente deliberação aplicar-se-á a partir do ano lectivo 2008-2009.
23 de Setembro de 2008. - A Directora, Julieta Mateus.
(ver documento original)