A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Aviso 38/2004, de 10 de Abril

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Sumário

Torna público ter, em 27 de Agosto de 2003, a Turquia depositado o seu instrumento de ratificação às Emendas à Convenção de Basileia sobre o Controlo de Movimentos Transfronteiriços de Resíduos Perigosos e sua Eliminação, aprovadas na 3.ª Conferência das Partes, de 22 de Setembro de 1995.

Texto do documento

Aviso 38/2004
Por ordem superior se torna público que, em 27 de Agosto de 2003, a Turquia depositou o seu instrumento de ratificação às Emendas à Convenção de Basileia sobre o Controlo de Movimentos Transfronteiriços de Resíduos Perigosos e sua Eliminação, aprovadas na 3.ª Conferência das Partes, de 22 de Setembro de 1995.

Portugal é parte das mesmas Emendas, aprovadas para ratificação através das Decisões III/1 e V/9, tornadas públicas através do Aviso 229/99, publicado no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 284, de 7 de Dezembro de 1999, e tendo depositado o instrumento de ratificação das Emendas em 30 de Outubro de 2000, conforme Diário da República, 1.ª série-A, n.º 157, de 10 de Julho de 2003.

Direcção-Geral dos Assuntos Multilaterais, 24 de Março de 2004. - O Director de Serviços das Organizações Económicas Internacionais, João Patrício.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/170782.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-12-07 - Aviso 229/99 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Torna público terem sido aprovadas as Decisões III/1 e IV/9, que alteram a Convenção sobre o Controlo de Movimentos Transfronteiriços de Resíduos Perigosos e Sua Eliminação, adoptada em Basileia em 22 de Março de 1989, no âmbito do Programa das Nações Unidas para o Ambiente.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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