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Aviso 24364/2008, de 1 de Outubro

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Sumário

Loteamento sito em Horta do Pintor ou Cerca, São Clemente, Loulé, em nome de Armando José Ramos Rocheta Cassiano e outros

Texto do documento

Aviso 24364/2008

Loteamento sito em Horta do Pintor ou Cerca

São Clemente - Loulé

Para os devidos efeitos, se torna público que em 6 de Agosto de 2008 a Câmara deliberou, por unanimidade, submeter à discussão pública o projecto de loteamento, em nome de Armando José Ramos Rocheta Cassiano casado com Maria Nazaré de Brito Neves Rocheta Cassiano, de João Manuel Ramos Rocheta Cassiano casado com Maria Helena Torneiro Jorge, de Maria Teresa Rocheta Cassiano Gomes dos Santos casada com Isaías Eiras Gomes dos Santos, de Manuel José Medeiros Rocheta Cassiano casado com Maria da Graça Rodrigues da Encarnação Rocheta Cassiano, de José Eduardo Medeiros Rocheta Cassiano casado com Lucinda Maria Meirinho Filipe Rocheta Cassiano, de Maria do Rosário Medeiros Rocheta Cassiano e de Maria da Conceição Medeiros Rocheta Cassiano Martins casada com Fernando Mónica Lino Martins, por um período de 15 dias úteis, nos termos do artigo 77.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 310/2003, de 10 de Dezembro, conforme previsto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 555/99 de 16 de Dezembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 177/2001 de 4 de Junho, a contar 8 dias após a publicação deste aviso na 2.ª série do Diário da República.

Durante aquele período o projecto do Loteamento estará disponível nos serviços da Câmara Municipal de Loulé, nos dias úteis, entre as 9 horas e as 12 horas e 30 minutos e entre as 14 horas e as 17 horas e 30 minutos, e encontra-se disponível formulário específico para as exposições.

No âmbito do processo da discussão pública serão consideradas e apreciadas todas as observações, reclamações ou sugestões que, apresentadas por escrito, especificamente se relacionem com o projecto em análise, devendo ser dirigidas ao Presidente da Câmara Municipal de Loulé até à data do termo da discussão pública, e entregues nos serviços desta Câmara.

O presente aviso vai ser afixado nos lugares públicos do costume e publicado nos órgãos da comunicação social.

28 de Agosto de 2008. - O Presidente da Câmara, Sebastião Francisco Seruca Emídio.

300764602

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1707756.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 1999-12-16 - Decreto-Lei 555/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.

  • Tem documento Em vigor 2001-06-04 - Decreto-Lei 177/2001 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Altera o Decreto-Lei nº 555/99, de 16 de Dezembro, que estabelece o regime jurídico da urbanização e da edificação. Republicado em anexo o Decreto-Lei nº 555/99 de 16 de Dezembro, com as correcções e alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2003-12-10 - Decreto-Lei 310/2003 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Altera pela segunda vez o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro (áreas clandestinas). Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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