Plano de Urbanização do Vale da Amoreira
Publicitação de contratualização da elaboração
Dr. José Apolinário Nunes Portada, Presidente da Câmara Municipal de Faro, torna público que foi deliberado por maioria, em Reunião de Câmara Ordinária Pública de 2 de Setembro de 2008, proceder a novo período de publicitação da contratualização, prevista no artigo 6.º-A do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, com as alterações que lhe foram introduzidas pelo Decreto-Lei 310/03 de 10 de Dezembro, e pelo Decreto-Lei 316/07, de 19 de Setembro, entre o Município de Faro e o IMOGHARB - Fundo de Investimento Imobiliário Fechado para elaboração e respectiva execução do Plano de Urbanização do Vale da Amoreira, cuja intenção de aprovação da proposta de contrato foi deliberada em Reunião de Câmara de 01/07/08.
O referido período decorrerá durante 15 dias úteis, contados a partir do 8.º dia da publicação do presente aviso no Diário da República conforme o disposto n.º 5 do artigo. 6-A, no n.º2 do artigo. 77 e no n.º 2 do artigo. 149.º do Decreto-Lei 380/99 de 22 de Setembro alterado pelo Decreto-Lei 310/03 de 10 de Dezembro e Decreto-Lei 316/2007 de 19 de Setembro.
A elaboração do plano e aprovação dos respectivos termos de referência foram deliberados em reunião do executivo de 10 de Abril de 2008.
Durante o processo de audição pública os interessados poderão proceder à formulação de sugestões bem como à apresentação de informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do respectivo procedimento de contratualização. Estas deverão ser apresentadas por escrito e dirigidas ao Presidente da Câmara Municipal de Faro, remetida pelo correio ou entregues na Secretaria Central desta Câmara Municipal.
Durante aquele período os interessados poderão consultar o processo, no Departamento de Urbanismo, todos os dias úteis nas horas de expediente e na respectiva página da Internet www.cm-faro.pt.
15 de Setembro de 2008. - O Presidente da Câmara, José Apolinário.