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Aviso 24349/2008, de 1 de Outubro

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Sumário

Pedido de alteração ao alvará de loteamento n.º 3/98

Texto do documento

Aviso 24349/2008

Pedido de alteração ao alvará de loteamento n.º 3/98

Torna-se público, para efeitos do disposto no n.º 3 do artigo 22.º do Decreto-Lei 555/99, de 16 de Dezembro, com a redacção que lhe foi conferida pela Lei 60/07, conjugado com o artigo 77.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, que se encontra em discussão pública o pedido de alteração ao alvará de loteamento n.º 3/98 (Proc. n.º 112/08), requerido por António José Teixeira de Miranda, residente no lugar de Furacasas, Freguesia de Gestaçô, município de Baião, para o prédio urbano, sito no Loteamento das Leiras freguesia de Campelo, descrito na Conservatória do Registo Predial de Baião sob o 1845/19980821, a que corresponde, o lote n.º 53, do referido alvará de loteamento, pelo período de 15 dias úteis, contados a partir do 8.º dia útil a seguir à publicação do presente aviso na 2.ª Série do Diário da República.

Finalidade do Pedido - Alteração da configuração dos pisos de r/chão, andar e recuado para cave, r/c e andar, alterando as respectivas áreas de construção 280 m2 para 420 m2, mantendo a mesma área de implantação de 140 m2.

Durante o período de discussão pública acima fixado, podem os interessados consultar o respectivo processo administrativo junto da Secretaria desta autarquia.

As sugestões, reclamações ou observações que, eventualmente venham a ser apresentadas devem ser formuladas através de requerimento escrito, dirigido ao Presidente da Câmara Municipal, devendo neste constar e identificação e o endereço dos seus autores e a qualidade em que os apresentam.

23 de Setembro de 2008. - O Presidente da Câmara, José Luís Carneiro.

300764635

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1707741.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 1999-12-16 - Decreto-Lei 555/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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