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Aviso 24344/2008, de 1 de Outubro

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Sumário

Anulação de uma das duas publicações efectuadas no Diário da República, 2.ª série, n.º 185, de 24 de Setembro de 2008

Texto do documento

Aviso 24344/2008

Plano de Urbanização do Barulho

Anulação da Publicação

Gil da Conceição Palmeiro Romão, Presidente da Câmara Municipal de Arronches, faz saber que esta edilidade procedeu, nos termos do artigo 81.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro (com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 316/2007, de 19 de Setembro), à publicação no Diário da República do Regulamento do Plano de Urbanização do Barulho.

Mais se informa que fica anulado o Regulamento 519/2008, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 181, de 19 de Setembro de 2008, sendo o Regulamento do Plano de Urbanização do Barulho o Regulamento 520/2008, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 181, de 19 de Setembro de 2008.

24 de Setembro de 2008. - O Presidente da Câmara, Gil da Conceição Palmeiro Romão.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1707736.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-19 - Decreto-Lei 316/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Procede à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, que estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, e republica-o.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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